O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, mandou desbloquear os bens de nove pessoas que são réus em uma ação apura esquema de fraudes em licitações para aquisição de cartilhas de programas do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A decisão é da última terça-feira (14.11).
Foram desbloqueados os bens de Silvano Carvalho, Cícero Ranha de Oliveira, Luciano Alves, Clovis Antônio Pereira Fortes, Flávio Teixeira Duarte, Rosangela de Oliveira Alves, Dalvina Almeira Rios Vieira, Natalino Marcio Viana da Costa e Fernando Antônio de Souza Bemerguy.
Eles respondem a uma ação de improbidade administrativa por terem, supostamente, fraudado um esquema de licitação, resultando em um prejuízo de prejuízo de R$ 9.926.601,41 aos cofres públicos. Conforme a ação civil, entre os anos de 2002 e 2010 a quadrilha formada por 23 pessoas ligadas ao Senar e a empresas particulares fraudou quatro procedimentos licitatórios, na modalidade concorrência, e favoreceu a dispensa ilegal de licitação em oito contratos realizados com pela entidade.
Na decisão da última terça (14), o juiz Bruno D’Oliveira apontou que os elementos probatórios colacionados aos autos, no tocante a Silvano Carvalho, Cícero Ranha de Oliveira, Luciano Alves, Clovis Antônio Pereira Fortes, Flávio Teixeira Duarte, Rosangela de Oliveira Alves, Dalvina Almeira Rios Vieira, Natalino Marcio Viana da Costa e Fernando Antônio de Souza Bemerguy, não evidenciam a “demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo”.
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