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VGNJUR Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024, 16:28 - A | A

Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024, 16h:28 - A | A

propina milionária

Justiça concede perdão judicial a Silval Barbosa, Nadaf e outros delatores

Foram perdoados: Silval Barbosa, seu irmão Antônio da Cunha Barbosa, o ex-secretário estadual Pedro Nadaf e o empresário Milton Luís Bellicanta.

Rojane Marta/ VGNJUR

O Juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá absolveu e concedeu perdão judicial aos delatores Silval Barbosa (ex-governador de Mato Grosso), seu irmão Antônio da Cunha Barbosa, o ex-secretário estadual Pedro Nadaf e o empresário Milton Luís Bellicanta. A decisão foi proferida no âmbito da ação que investigava um esquema de fraudes em benefícios fiscais e pagamento de propinas, no valor de R$ 1,9 milhão.

A sentença, assinada pelo juiz João Filho de Almeida Portela, determinou a extinção da punibilidade dos delatores em relação aos crimes descritos pelo Ministério Público Estadual. A concessão do perdão foi fundamentada na colaboração premiada dos acusados, conforme previsto na Lei nº 12.850/2013, que regulamenta a delação premiada.

O caso envolveu acusações de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998) e organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013). Os crimes foram relacionados à concessão irregular de benefícios fiscais a empresários em troca de pagamentos ilícitos. Leia mais: Juiz sinaliza perdão judicial para Silval Barbosa e Pedro Nadaf

Os delatores admitiram sua participação nos crimes e forneceram informações essenciais para o desmantelamento do esquema. Com base nos elementos apresentados, o magistrado entendeu que a colaboração foi determinante para a instrução processual e aplicação da justiça, justificando o perdão judicial.

Além disso, os réus Marcel Souza de Cursi e Francisco Gomes Andrade de Lima foram absolvidos por falta de provas suficientes para sustentar a acusação. No entanto, o magistrado aplicou sanções às defesas técnicas que descumpriram prazos processuais, impondo multas de até dez salários mínimos por atos considerados atentatórios à dignidade da justiça.

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