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VGNJUR Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024, 09:22 - A | A

Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024, 09h:22 - A | A

Castanheira

STF nega recurso e mantém exclusão de sargento de MT condenado por matar homem em bar

Ele recorreu ao STF, alegando violação ao Pacto de São José da Costa Rica e ao princípio da presunção de inocência

Rojane Marta/ VGNJUR

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso extraordinário apresentado por Lecindo de Santana, ex-3º sargento da Polícia Militar de Mato Grosso, condenado por homicídio simples a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, e à perda do cargo público. A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, e confirma o entendimento das instâncias inferiores sobre o caso.

O crime ocorreu em 30 de janeiro de 1999, em Castanheira (MT). Lecindo de Santana, acompanhado de outro policial, entrou em um bar para realizar uma revista pessoal. A vítima, que estava armada, levantou as mãos e afirmou que entregaria a arma posteriormente. No entanto, após uma breve discussão, Lecindo disparou contra o homem, atingindo-o na mão e na testa. A vítima não resistiu aos ferimentos.

Segundo as investigações, o réu alegou legítima defesa, afirmando que a vítima teria sacado a arma. Contudo, laudos periciais e depoimentos de testemunhas contestaram essa versão. O Tribunal do Júri condenou o policial, decisão posteriormente mantida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Lecindo de Santana recorreu ao STF, alegando violação ao Pacto de São José da Costa Rica e ao princípio da presunção de inocência. O recurso foi interposto sob o argumento de que a perda do cargo público seria desproporcional e que a condenação teria se baseado em provas insuficientes.

Contudo, ao negar seguimento ao recurso, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que a análise das alegações de Lecindo demandaria reexame de provas e de legislação infraconstitucional, o que é vedado em sede de recurso extraordinário. O ministro reafirma a soberania do Tribunal do Júri e a compatibilidade da perda do cargo público com a gravidade do delito.

O TJMT já havia pontuado que o cometimento de um crime grave, especialmente no exercício de uma função pública, é incompatível com a permanência no cargo. A exclusão do sargento foi justificada tanto pela gravidade do crime quanto pela pena aplicada, superior a dois anos de reclusão.

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