O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão preventiva de V.J.D., acusado de abusar sexualmente de sua neta de 9 anos, em Cuiabá. O caso envolve a acusação de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, e foi relatado pelo ministro Og Fernandes.
A prisão preventiva foi decretada em agosto de 2024, após a denúncia de abuso ter sido feita durante uma atividade escolar relacionada à campanha Maio Laranja, que visa o combate à violência sexual infantil. Na ocasião, a criança revelou os abusos a uma coordenadora pedagógica, o que levou à abertura de investigação e coleta de provas. Um laudo pericial apontou a ruptura do hímen e sinais claros de abuso sexual.
A defesa de V.J.D. argumentou que a prisão foi decretada sem fundamentação adequada e alegou constrangimento ilegal, pedindo a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. No entanto, o STJ considerou que a gravidade dos fatos, a necessidade de garantir a ordem pública e a proteção da integridade física e psicológica da vítima justificam a manutenção da prisão.
A decisão do STJ destacou que a prisão preventiva está devidamente fundamentada e é indispensável para a garantia da ordem pública, sobretudo considerando a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração de crimes. O tribunal também pontuou que a aplicação de medidas cautelares seria insuficiente para proteger a vítima e evitar novos abusos.
Conforme o relator, ministro Og Fernandes, as condições pessoais favoráveis do acusado, como residência fixa e primariedade, não são suficientes para revogar a prisão preventiva diante da gravidade do caso. A decisão reforça o entendimento de que a gravidade dos fatos e o modus operandi do crime são fatores determinantes para a manutenção da prisão cautelar.
Com essa decisão, V.J.D. permanecerá detido enquanto aguarda o andamento do processo.
Histórico de acusações - Além do caso atual, o réu já havia sido investigado em 2012 por denúncias de abuso sexual contra duas outras meninas, o que foi levado em consideração pela Justiça ao avaliar a periculosidade do acusado.
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