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VGNJUR Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024, 10:26 - A | A

Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024, 10h:26 - A | A

Caso Zampieri

STJ julga prejudicado habeas corpus de coronel acusado de financiar assassinato do Zampieri

O coronel Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas é apontado como um dos financiadores do homicídio do advogado

Rojane Marta/ VGNJUR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu julgar prejudicado o habeas corpus impetrado em favor do coronel do Exército Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, acusado de financiar o assassinato do advogado Roberto Zampieri, ocorrido em dezembro de 2023, em Cuiabá. A decisão foi proferida pelo ministro Otávio de Almeida Toledo, desembargador convocado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O coronel Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas é apontado como um dos financiadores do homicídio do advogado, que teria ocorrido em razão de disputas relacionadas a questões patrimoniais e processos judiciais. A investigação revelou indícios de um possível envolvimento do militar em um esquema para eliminar a vítima, utilizando intermediários para a execução do crime.

Após sua prisão, a defesa ingressou com habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que foi negado. Posteriormente, o caso foi levado ao STJ, que inicialmente indeferiu o pedido liminar. Durante o trâmite, o Supremo Tribunal Federal (STF) assumiu a competência para julgar a ação penal relacionada ao caso, avocando a matéria. Leia mais: STF assume investigação sobre assassinato de advogado em Cuiabá e retira caso do TJMT

O STJ considerou o habeas corpus prejudicado, justificando que o tema já havia sido analisado pelo STF. O ministro Otávio de Almeida Toledo afirmou que qualquer decisão do STJ sobre o mérito da impetração configuraria usurpação de competência da Suprema Corte, que já apreciou questões relacionadas à prisão domiciliar do acusado.

Na decisão, o relator destacou que o processo deve seguir um encadeamento lógico de atos judiciais e que não é possível reanalisar o mérito de questões já decididas em instâncias superiores, especialmente quando o STF já assumiu o controle do caso. 

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