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VGNJUR Terça-feira, 01 de Outubro de 2024, 09:47 - A | A

Terça-feira, 01 de Outubro de 2024, 09h:47 - A | A

para PAD

Justiça compartilha provas sobre fraude no Detran com PGE; ex-servidor é alvo

Ex-servidor do Detran foi condenado por fraudar sistema para não pagar taxa de R$ 180

Lucione Nazareth/VGNJur

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) deve abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o ex-servidor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Francisco Leonardo Bezerra Cavalcanti Fiorentino, por fraudar sistema da autarquia. A informação consta em despacho do juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, proferido nessa segunda-feira (30.09).

Francisco Leonardo foi condenado por inserir no sistema do órgão dados falsos de uma caminhonete que foi transferida de uma empresa para ele [Francisco]. Ele foi sentenciado a 2 anos de prisão em regime aberto, contudo, a mesma foi convertida por duas restritivas de direito, a serem especificadas pelo Juízo da Execução Penal.

Leia Mais - Ex-servidor do Detran é condenado por fraudar sistema para não pagar taxa de R$ 180

A PGE apresentou petição requerendo compartilhamento das provas dos autos para abertura de PAD contra o ex-servidor. O pedido foi deferido pelo juiz Jean Garcia de Freitas.

“Assim, não há dúvida alguma da validade formal da prova emprestada de inquérito policial e de processo criminal, para fins de prova na instrução de Processo Administrativo Disciplinar, impondo-se, no caso, sua consolidação pela Autoridade competente, sob o crivo do contraditório, garantindo aos Representados nesse processo administrativo, o efetivo conhecimento de todos os documentos nos autos, de forma a viabilizar a garantia constitucional do devido processo legal. Desta forma, não havendo qualquer óbice ao deferimento do pedido, Autorizo o compartilhamento das provas produzidas e documentos que compõem o presente feito”, diz a decisão.

 
 

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