A juíza federal, Danila Gonçalves de Almeida, mandou a Prefeitura de Querência (a 912 km de Cuiabá) suspender a licitação que pretendia realizar jogos indígenas no município, e ainda determinou que União efetue bloqueio do recurso destinado ao evento. A decisão é do último dia 22 deste mês.
O MPF impetrou com ação com pedido de liminar contra a Prefeitura de Querência requerendo suspensão do Pregão Eletrônico nº 001/2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em realização de eventos esportivos para atender as demandas operacionais da terceira edição dos Jogos do Xingu no município pelo tempo que perdurar a situação a pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19).
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No pedido, o órgão ministerial requereu ainda a União efetue o bloqueio de R$ 1.828.368,25 milhão destinados, através do Ministério da Cidadania, para realização dos jogos, como também a fixação de multa diária de R$ 5 mil, no caso de descumprimento da medida.
Nos autos, a Prefeitura de Querência alegou que Terceira Edição dos Jogos do Xingu decorre do programa de trabalho apresentado pelo município e aprovado pelo Ministério da Cidadania, ensejando o Termo de Convênio n.º 897359/2019, efetivado em 31 de dezembro de 2019, sendo que o termo inicial do prazo para realização da licitação iniciou-se em 31 de dezembro de 2019, e houve uma prorrogação do prazo, a vencer em 30 de abril deste ano, de modo que era dever do município a realização do processo licitatório neste prazo, sob pena de possível cancelamento do convênio.
O município afirmou que a data da realização do evento foi modificada em duas oportunidades, ante a falta de prazo hábil para a realização da licitação, tendo sido requerido a prorrogação por mais seis meses da vigência do convênio, afirmando ao final que os jogos só serão realizados quando não houver qualquer risco de contágio e proliferação do Covid-19 – requerendo a revogação da suspensão da realização do pregão eletrônico e a determinação de que o evento aconteça após o encerramento da pandemia.
Em sua decisão, a juíza Danila Gonçalves de Almeida disse que embora a Prefeitura de Querência requerer um caminho conciliatório entre o prosseguimento do procedimento e a realização do evento após o encerramento do período de pandemia, tal pedido não é possível em decorrência no que estabelece a Lei de Licitações e de que não existe uma data exata para o fim da pandemia do coronavírus em Mato Grosso.
“Logo, não é possível prever quando referido contrato será exequível, e, conforme § 3º, do art 57, acima transcrito, é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. Desta forma, entendo temerário o comportamento do Município em dar prosseguimento a um procedimento que, já antecipadamente, não é possível definir quando poderá ser executado”, diz trecho da decisão.
Além disso, a magistrada destacou que a situação atual do Brasil é grave em relação ao vírus, existindo uma necessidade premente de se resguardar as etnias envolvidas no evento, bem como a população dos municípios parceiro e vizinhos, visitantes, autoridades, convidados em decorrência da previsão de público nos jogos ser de aproximadamente 13.650 mil pessoas.
“Como é notório, o sistema de saúde da região não terá condições de oferecer tratamento caso o número de infectados seja alto, de modo que a medida ora pugnada se impõe como maneira de precaução de disseminação do vírus. Ademais, a implementação de tal contrato, neste momento, é contrária às medidas que já vem sendo tomadas pela FUNAI junto à comunidade indígena na contenção da pandemia”.
Na decisão, Danila Gonçalves determina a suspensão do Pregão Eletrônico nº 001/2020, proibindo a Prefeitura de contratar empresa para realização dos jogos, como também determinou que a União realize bloqueio dos recursos destinado ao evento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.
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