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VGNJUR Terça-feira, 26 de Outubro de 2021, 11:21 - A | A

Terça-feira, 26 de Outubro de 2021, 11h:21 - A | A

16 anos de prisão

Justiça cita condenações e mantém prisão de empresário por mandar matar ex-sócio em Cuiabá

Empresário teria mandando matar ex-sócio por revelar seu envolvimento na morte dos próprios filhos

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

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 Empresário teria mandando matar ex-sócio por revelar seu envolvimento na morte dos próprios filhos 

 

 

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou pedido empresário S.C.D.F e manteve a condenação de 16 anos de prisão em regime fechado por mandar matar seu ex-sócio Agnaldo de Oliveira Prado, em fevereiro de 2009, na casa da vítima em Cuiabá. A decisão é do último dia 12 deste mês.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), S.C.D.F teria mandado matar Agnaldo de Oliveira em razão dele ter conhecimento de que o empresário teria participado dos homicídios que vitimaram seus próprios filhos Marcelo, Jorge e Erick e de ter revelado esses fatos ao único filho sobrevivente Jassan T.R.J.

Na ocasião, dois homens foram contratados e mataram Agnaldo com vários tiros na casa da vítima no bairro Jardim Mariana em Cuiabá.

O empresário entrou com Apelação Criminal no TJ/MT alegando que a decisão dos jurados seria manifestamente contrária à prova dos autos; e a pena-base teria sido exasperada mediante fundamentação inidônea. No pedido, ele requereu para que seja submetido a novo julgamento, e subsidiariamente, a redução da pena e o cumprimento “em prisão domiciliar, devido a sua idade avançada (80 anos) e seu quadro de saúde debilitado”.

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O relator do recurso, desembargador Marcos Machado, apresentou voto afirmando que o julgamento popular não pode ser considerado contrário às provas dos autos quando existem elementos de convicção, produzidos sob o crivo do contraditório, que legitimam a decisão do Conselho de Sentença.

O magistrado ainda destacou que S.C.D.F possui duas condenações (13 anos e 16 anos de prisão, ambos em regime fechado ligado a morte dos filhos), e que a prisão domiciliar compete ao Juízo da Execução Penal a análise do pleito, sobretudo ao sopesar que o sentenciado possui outras condenações, em regime inicial fechado.

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