19 de Novembro de 2024
19 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sexta-feira, 26 de Junho de 2020, 15:18 - A | A

Sexta-feira, 26 de Junho de 2020, 15h:18 - A | A

Reserva do Cabaçal

Justiça bloqueia bens de prefeito de MT por irregularidades na aplicação de recursos

Ele teve as contas de Governo reprovadas pela Câmara Municipal

Redação VG Notícias

A Justiça deferiu parcialmente liminar o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou o bloqueio de bens do prefeito de Reserva do Cabaçal (a 412 km de Cuiabá), Tarcísio Ferrari, até o limite de R$ 112,5 mil por suposto ato de improbidade administrativa por ilicitudes praticadas referente às contas de governo no ano de 2016.

O MP ingressou com Ação Civil Pública alegando que a Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal rejeitou as contas apresentadas pelo gestor relativas ao ano de 2016, e o Tribunal de Contas do Estados (TCE) detectou oito irregularidades graves e gravíssimas, fazendo com que o Ministério Público de Contas opinasse pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas do Município de Reserva do Cabaçal. Além disso, a promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara enfatizou que as Contas Anuais de 2015 também foram rejeitadas e são objeto de outra ação de improbidade.  

De acordo com a promotora de Justiça, o requerido Tarcisio Ferrari “praticou condutas atentatórias aos princípios e preceitos atinentes à administração pública, desrespeitando inúmeros dispositivos legais, acarretando notório prejuízo ao erário municipal”. Entre as irregularidades encontradas estão a não aplicação do percentual de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício; atraso no repasse do duodécimo ao Poder Legislativo; contração de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato sem disponibilidade financeira; registros contábeis incorretos; e ausência de transparência nas contas públicas.  

“Depreende-se, portanto, que o requerido, na condição de chefe do Poder Executivo de Reserva do Cabaçal/MT, incorreu, durante o exercício de 2016, em atos de improbidade administrativa, decorrentes de violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência publicidade, transparência, bem como disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, Orçamentos Públicos e normativas do Tribunal de Contas”, argumentou Mariana Batizoco, ao requerer medida liminar de indisponibilidade de bens de propriedade do acionado no valor total de R$ 550 mil, equivalente a 50 vezes a remuneração percebida pelo gestor. O juízo deferiu parcialmente o pedido, equivalente a 10 vezes. (Com informações do MPE/MT)

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760