A Justiça do Trabalho bloqueou o valor de R$ 600,00 referente a auxílio emergencial recebido indevidamente por uma ex-prefeita em Mato Grosso para pagar indenização trabalhista. A informação consta em arquivamento de inquérito aberto pela Polícia Federal para apurar o caso.
Segundo o Inquérito, a ex-gestora recebeu indevidamente valores referentes a auxílio emergencial depositado em sua conta, sendo um total de R$ 1.800,00. Deste montante, conforme o documento, R$ 1.200,00 foram ressarcidos de forma voluntária e R$ 600,00 constavam como “a recuperar”.
A investigação aponta que a ex-prefeita foi ouvida e que afirmou que descobriu, por meio do aplicativo WhatsApp em 2020 durante o período eleitoral, que seu nome estaria cadastrado para receber o Auxílio Emergencial, motivo pelo qual contatou o gerente de sua agência bancária, ocasião em que constatou o recebimento do montante de R$ 1.200,00 em conta aberta sem o seu consentimento.
Ela garantiu que solicitou a devolução do valor aos cofres públicos, bem como o bloqueio da referida conta e que, por conseguinte, não tem ciência do recebimento de mais R$ 600,00 ainda não ressarcidos. O termo de declarações e os extratos bancários juntados aos autos pela própria investigada comprovam que os valores depositados (montante de R$ 1.800,00) não foram utilizados; R$ 1.200,00 foram devolvidos voluntariamente no dia 04 de julho de 2020 – 12 dias após a retirada do valor.
“O restante, R$ 600,00, foi bloqueado por ordem judicial, aparentemente para o pagamento de indenização trabalhista”, diz trecho do procedimento.
O procurador da República em Mato Grosso, Guilherme Fernandes Ferreira Tavares, apontou ausência de dolo no caso arquivando o inquérito.
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