Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) a lei estadual que autoriza a piscicultura em cativeiro em Mato Grosso da espécie exótica Pangassius Hipophtalmus, mais conhecida como Peixe Panga. O peixe exótico é originário do sudeste asiático. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (18.03).
Em 30 novembro de 2022, foi publicada a Lei Estadual 11.930, que autorizou o cultivo do Peixe Panga no Estado. “O cultivo do Pangassius Hipophtalmus deve cumprir as normas técnicas de engenharia e legislação ambiental vigente”, diz trecho da publicação que foi de autoria do deputado estadual, Gilberto Cattani (PL).
O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) alegando que a lei estadual “extrapola a competência legislativa suplementar dos Estados, eis que exorbita a legislação federal sobre o tratamento da matéria, além de representar um retrocesso legislativo em relação à proteção do meio ambiente, de forma que viola dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Mato Grosso.
Citou que “cultivo de espécie exótica é matéria disciplinada por lei de índole nacional, de maneira que, ao Estado-membro, não é permitido legislar em desarmonia com as normas gerais editadas pela União, podendo apenas complementá-las, sem contradição”. Ao final, requereu a procedência da ação com a declaração de inconstitucionalidade da Lei 11.930/2022, por extrapolação da competência legislativa suplementar cos Estados.
O relator da ADI, o desembargador Rui Ramos, afirmou que a norma viola os artigos 3º, inciso I, artigo 10 e artigo 263 da Constituição Estadual e aos artigos 24, inciso VI e artigo 225 da Constituição Federal, por ofensa à competência da União.
Ainda segundo ele, existe normas federais que dispõem sobre o Meio Ambiente, em especial a Lei nº 6.938/1981 (institui a política nacional do meio ambiente) e a Lei Complementar nº 140/2011 que prevê expressamente competir à União o controle da introdução no país de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas e espécies nativas.
“Igualmente, a Resolução nº 413/2009 do CONAMA, dispõe que a atividade de aquicultura somente será permitida quando houver a utilização de espécies autóctones ou nativas, ou, no caso de espécies alóctones ou exóticas, quando constar de ato normativo federal específico que autorize a sua utilização. Assim, a previsão da piscicultura em cativeiro da espécie exótica Pangassius Hipophtalmus invadiu competência da União Federal”, diz trecho do acórdão.
Leia Também - Moradores reclamam da falta de manutenção em ponte de madeira em Acorizal; “risco aos moradores”
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).