A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) anulou condenação contra os ex-vereadores de Cuiabá, João Malheiros, Luiz Domingos de Carvalho, Marcelo Ribeiro Alves e Rinaldo Ribeiro de Almeida, por suposta participação em um esquema de fraude em licenças médicas na Câmara Municipal de Cuiabá. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (11.01).
Em setembro de 2018, os ex-parlamentares foram condenados por ato de improbidade administrativa, e a devolverem a quantia atualizada do que indevidamente receberam durante o afastamento fraudulento (valor que deveria ser calculado).
Eles foram acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por terem solicitado, à época, que exerceram cargo de parlamentar em Cuiabá, licença superior a 120 dias, para poder contemplar os suplentes, e entregaram atestado médico para justificar o afastamento. Conforme o MP, com as licenças para tratamento médico, os titulares das vagas e também os suplentes, receberam o salário de vereador.
Porém, o Ministério Público apontou que após apuração sobre a veracidade dos atestados médicos, constatou-se que os ex-vereadores não estavam em tratamento de saúde, valendo-se dos documentos apenas para possibilitar o rodízio de vereadores.
“Nenhum dos médicos que atestaram os tratamentos apresentaram o prontuário médico exigido pela norma, com dados exatos sobre exames e tratamentos realizados”, diz trecho dos autos.
No TJMT, os ex-vereadores entraram com recurso negando participação no suposto esquema de fraude em licenças médicas e requerem a anulação da condenação. Leia Mais - Ex-vereadores recorrem para não devolverem recursos à Câmara de Cuiabá
O relator do recurso, o juiz convocado Edson Dias Reis, destacou que os ex-parlamentares apresentaram atestados médicos ao setor próprio na Câmara de Vereadores e então tiveram deferidos seus afastamentos pelo prazo médico estipulado. Conforme ele, somente após tal deferimento, houve a convocação dos respectivos suplentes, seguindo o procedimento previsto em Regimento Interno daquela casa legislativa.
“Dessa forma, havendo a previsão do afastamento para tratamento de saúde em regulamento interno, como mencionado em r. sentença, bem como no r. Acórdão de julgamento, não restou demonstrado o dolo específico na conduta dos apelantes. Ante o exposto, exerço o juízo de retratação para julgar improcedente o pleito inicial”, diz trecho do voto.
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