A Justiça de Mato Grosso reconheceu a prescrição punitiva do pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, por desmatar 3,8 mil hectares de vegetação nativa no Pantanal mato-grossense sem autorização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). A decisão é do juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente, e foi assinada na última segunda-feira (02.09).
De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Claudecy Oliveira realizou o desmatamento, a corte raso, de vegetação nativa, objeto de especial preservação, sem autorização outorgada pela autoridade competente, bem como impediu a sua regeneração natural.
Contudo, o MPE apontou a ocorrência da prescrição dos crimes ambientais tipificados nos artigos 50 e 60, ambos da Lei nº 9.605/98, tendo em vista que a consumação do desmatamento ilegal ocorreu no período entre 08/2013 e 2018.
Requereu, ainda, a fixação de medidas cautelares diversas da prisão ao pecuarista, seja determinado a “suspensão do exercício de quaisquer atividades econômicas nas áreas atingidas pelo desmatamento ilegal, utilizando-as somente para a finalidade de recuperação ambiental”, assim como que se abstenha “de realizar novos desmatamentos na “Fazenda Comando Diesel” ou “Fazenda Cerro Alegre/Duas Marias” e “Fazenda Bom Sucesso” [localizadas no município de Barão do Melgaço, no Pantanal mato-grossense], sem prévia autorização do órgão ambiental competente, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.
Em sua decisão, o juiz Antônio Horácio deferiu o pedido do Ministério Público, reconhecendo a prescrição do crime ambiental por ter ocorrido entre os anos de 2013 e 2018 e a denúncia foi recebida em 09 de fevereiro de 2024, passando cerca de 6 anos de um crime ambiental cuja sentença não é superior a 4 anos.
“Portanto, imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do denunciado CLAUDECY OLIVEIRA LEMES em relação ao crime ambiental descrito no artigo 48, da Lei nº 9.605/1998, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, c/c 109, incisos V e VI, ambos do Código Penal”, diz trecho da decisão.
Sobre as medidas cautelares a serem impostas contra o pecuarista, o magistrado designou uma audiência para o dia 15 de outubro, às 15h10, no Fórum de Cuiabá.
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