A Justiça de Mato Grosso mandou restabelecer o funcionamento dos chamados “mercadinhos” em três presídios do Estado, sendo um deles a Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Ferrugem), em Sinop, a 503 km de Cuiabá. Decisões judiciais também determinaram a abertura de presídios em Tangará da Serra e Cáceres.
Na ação relacionada ao presídio de Sinop, foi ajuizada pela Defensoria Pública de Mato Grosso, alegando que o mercado é administrado pelo Conselho da Comunidade na Penitenciária de Sinop, que foi interditado em razão da Lei Estadual 12.792/2025 - que determinou a proibição do funcionamento de mercados e estabelecimentos semelhantes dentro das unidades prisionais.
Segundo a Defensoria, o fechamento do mercado “priva os reeducandos do acesso a produtos essenciais para sua subsistência e dignidade; prejudica a reintegração social dos reclusos que dependem do trabalho no mercado; causa demissão imediata dos funcionários; assim como acarreta perda de produtos perecíveis em estoque.”
“A situação é ainda mais grave considerando que o jantar é servido às 16h e o café da manhã somente às 6h do dia seguinte, deixando os detentos sem alimentação adequada por mais de 12 horas. O mercado é fundamental para complementar essa assistência material deficiente!”, diz trecho da ação.
Ao analisar o caso, no último dia 07 deste mês, o juiz da 6ª Vara Cível de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, destacou que ficou demonstrado que o Conselho da Comunidade somente no ano de 2024 investiu R$ 604.535,79 em serviços e materiais essenciais que deveriam ser fornecidos pelo Estado, incluindo: medicamentos básicos para os detentos; material de higiene e limpeza; manutenção predial e de equipamentos.
O magistrado frisou que o “fechamento abrupto do mercado, sem qualquer planejamento ou medida compensatória, não apenas viola direitos fundamentais dos presos, como coloca em risco todo o funcionamento da unidade prisional, que possui atualmente 1.171 reeducandos e mais de 1.500 pessoas circulando diariamente, equivalendo a uma pequena cidade”.
“O Chefe do Executivo deveria, na minha modesta opinião, enxergar internamente além dos muros do Presidio a verdadeira realidade social, a qual não está representada em exposição midiática de festividade beneficentes, isso não serve à sociedade, mas sim atitudes concretas de respeito ao próximo. Aí está a verdadeira humildade!”, diz outro trecho ao determinar o imediato restabelecimento do mercado.
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Outras Ações
Na última segunda (10), o juiz 1ª Vara da Comarca de Cáceres, José Eduardo Mariano, deferiu pedido da Defensoria Pública e autorizou o imediato funcionamento do mercado da Cadeia Pública do município, administrado pelo Conselho da Comunidade.
“Conforme relatório da inspeção anexo, realizada in loco por este magistrado em janeiro de 2025, fora constatado que a ausência do mercadinho vem gerando grande insatisfação e dificuldades significativas às pessoas privativas de liberdade. Isso porque, fora constatado que os produtos fornecidos pelo Estado são de baixa qualidade e não duram sequer a metade do período mensal até a nova distribuição”, diz trecho da decisão.
No último dia 07, o juiz da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra, Ricardo Frazon Menegucci, determinou o restabelecimento do mercado da Cadeia Pública Masculina da cidade, administrado pelo Conselho da Comunidade.
“A proporcionalidade do pedido está presente, uma vez que a ausência do mercadinho vem acarretando prejuízos concretos aos internos, comprometendo a higiene pessoal, a limpeza das celas e a própria alimentar, conforme constatado na última inspeção realizada na unidade prisional. Direto ao ponto, a falta de acesso a produtos básicos tem impacto direto na dignidade dos reclusos e na manutenção da ordem dentro do estabelecimento penal. A impossibilidade de adquirir itens essenciais agrava as condições já precárias enfrentadas pelos internos, situação que se vê potencializada diante da insuficiência do fornecimento estatal”, diz a decisão.
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