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VGNJUR Sexta-feira, 24 de Abril de 2020, 14:12 - A | A

Sexta-feira, 24 de Abril de 2020, 14h:12 - A | A

“escândalo dos maquinários”

Justiça acolhe recurso e livra empresa de devolver R$ 23 milhões aos cofres públicos

Empresa era acusada de participar de esquema que superfaturou milhões na aquisição de máquinas e caminhões adquiridos pelo Governo de MT

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza Celia Regina Vidotti, Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, mandou excluir a empresa AS Brasil Participações Ltda da Ação Civil Pública referente ao “escândalo dos maquinários”, que apura superfaturamento de R$ 44 milhões na aquisição de 705 máquinas e caminhões adquiridos em 2009 pelo ex-governador Blairo Maggi (PP). A decisão é dessa quinta-feira (23.04).

Consta dos autos, que a NORS Brasil Participações Ltda, incorporadora da AS Brasil Participações Ltda, impetrou com Embargos de Declaração alegando a ocorrência de omissão em uma decisão da juíza Celia Regina por não ter sido apreciada a preliminar de ilegitimidade passiva.

No pedido, a empresa alegou que a AS Brasil Participações figura no polo passivo da ação pelo simples fato de ter participação societária na empresa Auto Sueco Brasil Concessionária de Veículos Ltda, pois não participou do certame que teria dado origem aos atos de improbidade, não vendeu nenhum bem ao Governo do Estado e não auferiu qualquer benefício decorrente dos supostos danos causados ao erário.

O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu parecer alegando que não há omissão e reiterou a manifestação anterior acerca da alegada ilegitimidade, requerendo seu afastamento, uma vez que as sanções a serem impostas são de cunho pecuniário e a empresa AS Brasil teria participação maciça do capital social da empresa Auto Sueco.

Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti apontou que AS Brasil foi incluída no polo passivo da ação porque detém a integralidade maciça do capital social da empresa Auto Sueco, que também figura no polo passivo da ação, pois participou da licitação realizada pelo Governo do Estado, por meio do Pregão Presencial n.º 088/2009/SAD, sagrando-se vencedora do lote 01.

Segundo a magistrada, o percentual de participação no capital social de uma empresa não é suficiente para alterar sua natureza e transferir, de forma automática, eventual responsabilidade da pessoa jurídica para os seus sócios.

A juíza citou que na denúncia o MP não aponta nenhuma conduta que teria sido praticada pela AS Brasil na qualidade de sócia da empresa que efetivamente participou do certame, ou seja, de qual forma, em tese, ela teria interferido ou fraudado a licitação, ou como teria se beneficiado do dano causado ao erário pelo suposto ato de improbidade administrativa.

“A petição inicial também não narra, em nenhum momento, condutas que poderiam configurar mau uso da pessoa jurídica pelos sócios, por abuso ou fraude, o que permitiria afastar a personalidade jurídica própria e alcançar, de forma objetiva, os seus sócios”, diz trecho da decisão.

Ao final, Celia Regina afirmou que não foi imputada aos sócios da empresa Auto Sueco qualquer conduta tendente a prática do ato de improbidade, não sendo suficiente que sejam, na teoria, potenciais beneficiários do ato ímprobo.

“Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e julgo-os procedentes, para reconhecer a ilegitimidade passiva da embargante NORS Brasil Participações Ltda, incorporadora da AS Brasil Participações Ltda, e determinar sua exclusão do polo passivo”, diz trecho da decisão. Importante destacar que na ação o MP cobra a devolução de R$ 23.899.731,73 milhões de todos os envolvidos.

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