Nesta terça-feira, 20 de agosto de 2024, o Magistrado Elmo Lamoia de Moraes, titular da 4° Vara Criminal da Comarca de Cáceres, Mato Grosso, absolveu os policiais civis Jean Pereira Rodrigues, Thiago de Campos Arruda, Denis Roberto Alves dos Santos, e o policial militar Rodrigo Aguiar de Oliveira, que haviam sido acusados de envolvimento na morte de Jefferson Barrantes, conhecido como "Jeffinho", em 2018.
Os três policiais civis e um soldado da Polícia Militar foram presos preventivamente no dia 8 de maio de 2019, após mandados de prisão cumpridos em Vila Bela da Santíssima Trindade, Campos de Júlio, Cáceres e Várzea Grande. A operação deflagrada na época para prender os policiais e cumprir mandados de busca e apreensão, teve a participação de 48 policiais civis (Delegados, escrivães e investigadores) da Corregedoria de Polícia, Diretoria de Atividades Especiais (Polinter, GCCO, GOE, DRE, DEFRON), Regional de Pontes e Lacerda.Os 03 policiais civis e o militar ficaram presos por 113 dias.
A decisão do Juízo não apenas absolveu os acusados, mas também revogou todas as medidas cautelares impostas anteriormente, restituindo-lhes a plena liberdade e permitindo o retorno ao pleno exercício de suas funções públicas, salvo outras restrições decorrentes de processos judiciais ou administrativos pendentes. Além disso, todos os bens lícitos apreendidos durante as investigações foram devolvidos aos acusados, a menos que haja interesse em outras investigações.
O caso ganhou destaque em 2019, quando os policiais foram acusados de crimes relacionados a latrocínio, tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, peculato, concussão, associação criminosana armada, e corrupção passiva. As investigações da corregedoria de Polícia Civil de Mato Grosso, que iniciaram após delação de 02 traficantes presos pelos policiais civis, apontavam que, em março de 2018, os policiais teriam abordado um grupo de traficantes e exigido pagamento em drogas para evitar suas prisões. Posteriormente, em abril de 2018, um desentendimento resultou na execução do traficante.
Os 04 policiais foram absolvidos pelo crime de latrocínio, com fundamento no art.386, IV, do código de processo penal (estar provado que o réu não concorreu para a infração penal). Quanto aos demais crimes Concussão, Prevaricação, peculato, tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e associação criminosa armada; Os policiais foram absolvidos sob o fundamento do art. 386, II, do código de processo penal (não haver prova da existência do fato).
A Defesa dos policiais civis foi patrocinada pela advogada criminalista Graciele Cristina Romero Munhoz, já do policial militar pelo advogado criminalista Alinor Sena Rodrigues, e após longos anos de trâmite judicial, as Defesas lograram êxito em provar a inocência dos policiais civis Jean, Thiago e Denis, bem como do policial militar Rodrigo, que foram inocentados pelo art. 386, incisos II e IV, do Código de processo penal, o que demonstra que restou comprovado que os policiais não mataram "Jeffinho" e os demais delitos imputados, sequer restou comprovado que ocorreram. Por fim, o Magistrado autorizou a divulgação da sentença de mérito pelas partes interessadas, retirando o sigilo da mesma, mantendo o sigilo no restante dos autos.
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