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VGNJUR Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024, 11:17 - A | A

Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024, 11h:17 - A | A

sem provas

Justiça absolve ex-deputado por suposto desvio de combustível da ALMT

Magistrado afirmou que todos os abastecimentos noticiados nos autos se encontram divorciados de documentos e assinaturas

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o ex-deputado Gilmar Fabris por suposta participação em esquema de desvio de combustíveis por meio da utilização de cartões funcionais da Assembleia Legislativa (ALMT) para abastecimento de carros particulares. A decisão é dessa terça-feira (24.09).

De acordo com denúncia do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco Criminal), no período entre 17 de novembro de 2016 a 08 de março de 2018, o parlamentar desviou dinheiro e bem público, beneficiando o advogado Ocimar Carneiro de Campos ao ceder o cartão funcional de abastecimento expedido pela Assembleia para finalidades diversas do órgão.

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Gilmar Fabris e Ocimar Carneiro pelo crime de peculato. A denúncia foi recebida em 02 de maio de 2019.

Em decisão proferida nessa terça (25), o juiz Jean Garcia citou que todos os abastecimentos noticiados nos autos se encontram divorciados de documentos, assinaturas, imagens ou quaisquer outros registros que permitissem inferir quem utilizou o veículo e para quais fins, não podendo assim serem “utilizados como provas únicas para fins de condenação pelo delito imputado ao acusado”.

“Nesse diapasão, ainda que a conduta se amolde às hipóteses de improbidade administrativa, não caracteriza o tipo penal veiculado pelo Ministério Público, visto que inexiste nos fólios prova cabal de que o veículo foi desviado em caráter definitivo, cabendo a eventual  responsabilização no âmbito civil e administrativo. Ante o exposto, Julgo Improcedentes os pedidos formulados na denúncia, para o fim de Absolver o réu Gilmar Donizete Fabris, já qualificado, da imputação do delito previsto no art. 312 do Código Penal”, diz a decisão.

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