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VGNJUR Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024, 13:53 - A | A

Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024, 13h:53 - A | A

Operação “Hades"

Juízes de Maceió concedem liberdade para empresário de Cuiabá acusado de lavagem de dinheiro

Os magistrados estabeleceram medidas cautelares diversas da prisão.

Rojane Marta/ VGNJur

O empresário cuiabano, Clovis Pezzin de Almeida - conhecido como Marllon Pezzin, conseguiu liberdade provisória por meio de decisão proferida pelos juízes da 17ª Vara Criminal da Comarca de Maceió, André Avancini D’Avilla e Geneir Marques de Carvalho Filho. A decisão é de hoje (09.02) e além de Marllon, outros acusados na operação também conseguiram a liberdade provisória. Os magistrados estabeleceram medidas cautelares diversas da prisão.

Ele foi preso no dia 1º de fevereiro, durante a operação “Hades”, deflagrada pela Segurança Pública do Estado do Alagoas, contra organizações criminosas responsáveis por tráfico de drogas e lavagem de capitais em 17 Estados do país. Leia matéria relacionada – Empresário de Cuiabá é preso em operação contra organizações criminosas

A defesa de Marllon, representada pelos advogados Ricardo Spnelli e Anna Rute Paes de Barros Müller, alegou nos autos que o empresário é réu primário, possui endereço dentro do distrito da culpa e tem ocupação lícita, bem como, a ilegalidade e nulidade da decisão que decretou a prisão temporária, por ser totalmente genérica, bem assim diante da ausência do fumus boni iuris e do periculum in mora.

Ainda, conforme documentos apresentados pela defesa, Marllon se encontra em tratamento médico por transtorno de ansiedade generalizada e transtorno afetivo bipolar desde maio de 2023, necessitando fazer uso de medicamentos.

Ao decidir, os magistrados apontaram “aparentemente o acusado praticou crimes de elevada gravidade em concreto”, contudo, ao analisar “o pleito apresentado pela defesa, verificaram que as razões são plausíveis, notadamente diante do estado de saúde apresentado”.

“Especificamente no caso dos autos, este juízo poderia manter a segregação cautelar do réu e determinar o tratamento de saúde necessário. Contudo, essa autorização poderia desequilibrar a política sanitária adotada pelo sistema penitenciário, mediante o ingresso de medicamentos que não se sabe ao certo onde foi manipulado, gerando insegurança e desconforto aos profissionais do presídio. Além do mais, não podemos simplesmente presumir que se trata de algo de pouca ou nenhuma importância, impedindo que este possa buscar tratamento adequado, ciente de que em caso de falsidade das informações ou mesmo inexistência de gravidade do seu estado de saúde, poderá voltar à prisão. Como se não bastasse, o fato de ter transtorno de ansiedade generalizada e transtorno afetivo bipolar, acaso não tratados adequadamente, poderão trazer complicação de sua saúde. Desse modo, entendemos que a substituição da prisão por medidas cautelares diversas é a medida mais acertada, principalmente por questões humanitárias”, diz trecho da decisão.

Contudo, foram impostas algumas medidas diversas da prisão, tais como: proibição de se ausentar da comarca em que reside sem autorização judicial, proibição de frequentar bares, boates, casas de show e congêneres, comparecimento bimestral em juízo, e proibição de manter contato com os demais acusados.

“Expeça-se contramandado/alvará, constando a advertência de que eventual descumprimento das medidas, sua prisão será novamente decretada”, pontua.

Além de Marllon, foi deferida liberdade provisória, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão para Joana Celia Batista de Oliveira, e Fabio Luiz Petinati. Este último demonstrou ser o principal cuidador de sua mãe idosa e cadeirante. A defesa apresentou documentos comprovando a necessidade de cuidados especiais para a mãe do acusado, levando os juízes a substituírem a prisão por medidas cautelares, permitindo que Petinati continue a desempenhar seu papel de cuidador, sob a condição de cumprir várias restrições, como não se ausentar da comarca e comparecer bimestralmente em juízo.

 

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