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VGNJUR Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024, 13:44 - A | A

Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024, 13h:44 - A | A

conduta vedada

Juíza vê crime eleitoral e manda prefeito de Poconé excluir publicação sobre obra em escola

Denúncia aponta que publicação sobre obra em escola é para alavancar candidatura de aliado de prefeito

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza 04ª Zona Eleitoral de Poconé, a 104 km de Cuiabá, Kátia Rodrigues Oliveira, determinou que o prefeito Tatá Amaral (União) exclua, imediatamente, publicações e materiais de publicidade institucional referente à solenidade de início das obras de reforma da Escola Municipal João Godofredo. A decisão foi proferida na última segunda-feira (27.09).

A decisão atende pedido da Coligação Amor por Poconé, que tem como candidato Jonas Eduardo, popular Dr. Jonas (Podemos). Na representação, alegou que, durante o período pré-campanha eleitoral e intensificado neste período eleitoral, o prefeito passou a desenvolver atos de governo, reformas em diversos prédios municipais e lançamentos de obras com o intuito de promover o governo e seu candidato a prefeito Dudu Carrapato (União) e a candidata a vice, Viviane Cristina (PSB), mediante divulgação nos meios de comunicação, tanto oficial da Prefeitura quanto particular, e disseminados nas diversas mídias sociais e sites de notícias.

Entre os eventos citados consta a reforma da Escola Municipal do João Godofredo, apontando que os eventos vinham precedidos de amplo convite e matéria jornalística, disseminados pelas mídias sociais, dentre eles grupos de WhatsApp, usados para promover campanha positiva do governo e dos candidatos, e também são utilizados para promover uma campanha negativa dos candidatos da Coligação Amor por Poconé.

Na representação, a denunciante requereu a cessação da disponibilidade dos materiais eletrônicos de campanha das redes sociais dos representados (WhatsApp, Facebook e Instagram), identificando os supostos números que se empenham em atacar e desmoralizar o candidato Jonas e Camila e seus apoiadores, determinando a quebra do sigilo bancário, fiscal, telefônico, bem como determinar que sejam excluídos dos grupos todos os números suspeitos e não identificados, dentre eles aqueles acima apontados. 

Em sua decisão, a juíza eleitoral Kátia Rodrigues destacou que na denúncia traz o convite feito pela Prefeitura Municipal de Poconé para a solenidade de início das obras de reforma da Escola Municipal João Godofredo, constando ainda convite encaminhado por WhatsApp do evento. 

“A aludida solenidade configura propaganda institucional em período vedado, e não se insere no caso de grave e urgente necessidade pública. [...] Defiro, em parte, a tutela de urgência, para o fim de determinar a imediata retirada/exclusão de publicações /materiais de publicidade institucional referente à Solenidade de início das obras de reforma da Escola Municipal João Godofredo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem assim para que o representado Atail Marques do Amaral se abstenha de realizar novas publicações em desacordo com o art. 73, inciso VI, alínea "b" da Lei nº 9.504/97”, diz trecho da decisão.

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