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VGNJUR Sexta-feira, 12 de Abril de 2024, 14:25 - A | A

Sexta-feira, 12 de Abril de 2024, 14h:25 - A | A

gaúcha do norte

Juíza suspende show do cantor Leonardo em cidade de MT por suposto superfaturamento

MPE entrou com Ação Civil Pública contra município por suposto superfaturamento em contratação do show

Rojane Marta/ VGNJUR

A juíza da 2ª Vara de Paranatinga, Luciana Braga Simão Tomazetti, concedeu medida liminar e suspendeu o show do cantor Leonardo, em Gaúcha do Norte, por suposto superfaturamento na contratação. O cantor foi contratado para animar a 13ª Feira Cultural do município, no dia 1º de junho.

O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra o Município de Gaúcha do Norte e a Talisma Administradora de Shows e Editora Musical Ltda, requerendo a suspensão do contrato assinado. O contrato em questão envolve a contratação do cantor Leonardo para um show pelo montante de R$ 750.000,00, valor considerado exorbitante quando comparado com outras apresentações do mesmo artista em cidades vizinhas.

Na denúncia, o MPE argumentou que, com base em dados de eventos anteriores, o valor médio de um show do cantor é significativamente menor, em torno de R$ 451.250,00. A ação acusou a administração municipal de superfaturamento, dado que o valor contratado está muito acima do preço de mercado, o que representaria um sobrepreço de aproximadamente R$ 298.750,00.

Além disso, destacou-se a ausência de justificativa para um pagamento antecipado de 20% do valor total (R$ 150.000,00), sem quaisquer garantias mitigadoras de riscos para a administração pública.

A juíza Luciana Braga Simão Tomazetti concedeu a liminar suspendendo imediatamente o contrato e quaisquer pagamentos decorrentes do mesmo. A decisão enfatizou a necessidade de proteger os recursos públicos e prevenir danos irreparáveis ao erário, impondo ainda uma multa diária de R$ 3.000,00 para o caso de descumprimento.

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