A juíza da 2ª Vara de Paranatinga, Luciana Braga Simão Tomazetti, concedeu medida liminar e suspendeu o show do cantor Leonardo, em Gaúcha do Norte, por suposto superfaturamento na contratação. O cantor foi contratado para animar a 13ª Feira Cultural do município, no dia 1º de junho.
O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra o Município de Gaúcha do Norte e a Talisma Administradora de Shows e Editora Musical Ltda, requerendo a suspensão do contrato assinado. O contrato em questão envolve a contratação do cantor Leonardo para um show pelo montante de R$ 750.000,00, valor considerado exorbitante quando comparado com outras apresentações do mesmo artista em cidades vizinhas.
Na denúncia, o MPE argumentou que, com base em dados de eventos anteriores, o valor médio de um show do cantor é significativamente menor, em torno de R$ 451.250,00. A ação acusou a administração municipal de superfaturamento, dado que o valor contratado está muito acima do preço de mercado, o que representaria um sobrepreço de aproximadamente R$ 298.750,00.
Além disso, destacou-se a ausência de justificativa para um pagamento antecipado de 20% do valor total (R$ 150.000,00), sem quaisquer garantias mitigadoras de riscos para a administração pública.
A juíza Luciana Braga Simão Tomazetti concedeu a liminar suspendendo imediatamente o contrato e quaisquer pagamentos decorrentes do mesmo. A decisão enfatizou a necessidade de proteger os recursos públicos e prevenir danos irreparáveis ao erário, impondo ainda uma multa diária de R$ 3.000,00 para o caso de descumprimento.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).