A 7ª Vara Criminal de Cuiabá decidiu rejeitar a denúncia contra o Guilherme Maluf, ex-deputado estadual, no contexto da Operação Rêmora, que investigava alegações de corrupção e fraude em licitações na Secretaria de Estado de Educação. A decisão, proferida pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, alega falta de provas concretas que sustentem as acusações de corrupção passiva e embaraço à investigação.
Maluf, que também é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, havia sido acusado pelo Ministério Público de ser um dos líderes de um esquema criminoso que visava manipular contratações públicas para benefício próprio e de outros políticos, incluindo a arrecadação de propinas. A operação, que ganhou o nome de Rêmora por indicar parasitismo na administração pública, identificou possíveis irregularidades em licitações e cobranças de vantagens indevidas sobre contratos da SEDUC/MT.
A defesa de Maluf sustentou que as acusações se baseavam unicamente em depoimentos de colaboração premiada, sem evidências adicionais que corroborassem as declarações. A juíza Mendes destacou em sua decisão que, para a abertura de uma ação penal, é necessária não apenas a colaboração premiada, mas também provas concretas que indiquem a autoria e materialidade do crime.
O caso também envolvia Milton Flávio de Brito Arruda, acusado de atuar em conjunto com Maluf para obstruir a investigação. No entanto, sem provas suficientes para sustentar as acusações, a denúncia contra ambos foi rejeitada, encerrando temporariamente as alegações criminais contra o conselheiro neste caso específico.
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