A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, reconheceu acordo de delação premiada firmado pelo ex-secretário de Estado, Pedro Nadaf, e arquivou ação de improbidade contra ele que requeria devolução de R$ 2,75 milhões ao erário. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (07.11).
De acordo com a Ação Civil Pública, o Ministério Público Estadual (MPE) alega que o ex-governador Silval Barbosa, em conluio com o ex-secretário Pedro Nadaf, os empresários Ciro Zanchet Miotto e Ricardo Padilha de Borbon Neves – representando a empresa Aval Securitizadora, aderindo à vontade do outro, causaram o prejuízo de R$ 37.769.898,75 em benefício da empresa Superfrigo – de propriedade de Miotto e também denunciada, e, em parte, em benefício da Aval Securitizadora que, com a fraude, recebeu pelo empréstimo concedido ao ex-deputado e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo para pagamento do “13º do mensalinho”.
Na decisão proferida pela juíza Celia Regina Vidotti, é reconhecido acordo do MPE firmado com Pedro Nadaf no qual consta obrigação dele pegar multa civil de R$ 240 mil, a ser quitada em 48 parcelas mensais – aproximadamente R$ 5 mil por mês.
Também foi pactuada a suspensão da capacidade eleitoral de Nadaf pelo período de quatro anos, comprometendo-se a não se candidatar a cargo eletivo em qualquer das esferas de poder ou assumir cargo ou função pública, pelo mesmo período.
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