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VGNJUR Domingo, 26 de Janeiro de 2020, 13:16 - A | A

Domingo, 26 de Janeiro de 2020, 13h:16 - A | A

RÊMORA

Juíza nega pedido para banco fornecer cópias de cheques que pagaram propinas na Seduc/MT

Rojane Marta/VG Notícias

A juíza da Sétima Vara Criminal, Ana Cristina Silva Mendes, negou pedido do ex-servidor da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), Fábio Frigeri, para que a Justiça obrigasse o Banco do Brasil a fornecer cópias das microfilmagens de todos os cheques apontados pelo Ministério Público do Estado (MPE), como pagamentos de propina em esquema de fraudes em licitações da Seduc/MT, descobertos por meio da “Operação Rêmora”.

Na ação penal, o MPE acusa Frigeri de receber os supostos cheques que totalizariam R$ 260 mil, entregues pelo empresário Ricardo Sguarezi, como parte de propina combinada no esquema fraudulento. Na ação, também são denunciados os empresários Alan Malouf e Giovani Guizardi, o ex-secretário de Educação, Permínio Pinto Filho, e o ex-servidor Wander Luiz dos Reis. A denúncia foi recebida em 13 de março de 2016.

Além das cópias dos cheques, Frigeri pedia que o banco informasse o nome da pessoa que sacou, ou se depositados, a conta favorecida.

No entanto, em decisão proferida na última sexta (24.01), a magistrada destacou que a instrução processual foi realizada com a oitiva de quatro testemunhas, um colaborador, três réus-colaboradores e dois réus, tendo sido inquirido o gerente do Banco do Brasil, Helcio Monteiro da Costa, que respondeu as perguntas da defesa do acusado, de modo a elucidar as operações internas do expediente bancário.

Para a magistrada, o pedido da defesa de Frigeri era meramente para protelar a ação. “Outrossim, ressalto que é de conhecimento geral que a compensação de cheques não ocorre somente na Agência emissora, de modo que a localização de todos os cheque mencionados, sem a devida vinculação específica ao acusado, ora requerente, torna a diligência meramente protelatória”.

Diante disso, a juíza indeferiu os pedidos, bem como abriu prazo comum de 20 dias para apresentações de memoriais finais. “Desta feita, INDEFIRO o pedido de diligências requerido pela defesa de FABIO FRIGERI, uma vez que não entendo como necessárias, ao passo que o que se busca elucidar já foi debatido durante a instrução processual”.

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