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VGNJUR Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021, 16:00 - A | A

Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021, 16h:00 - A | A

Conduta vedada

Juíza não descarta quebrar sigilo bancário e empresta provas de outra ação para julgar prefeito de Livramento

Para a magistrada, as informações constantes nos documentos podem esclarecer os fatos sob investigação

Rojane Marta/VGN

 

Silmar Souza

Silmar Souza é acusado de cometer uma série de irregularidades em sua campanha à reeleição em 2020

 

Investigado por supostamente cometer uma série de irregularidades em sua campanha de reeleição para prefeito de Nossa Senhora do Livramento, em 2020, Silmar de Souza Gonçalves sofreu nova derrota na Justiça Eleitoral. Em decisão proferida nesta segunda (27.09), a juíza da 20ª Zona Eleitoral, Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, entendeu como necessária emprestar provas de uma outra ação que tramita na Justiça Eleitoral contra o gestor e que pede sua cassação por suposta mente promover reunião político-eleitoral em prédio público.

Consta da ação que Silmar, seu vice Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida e Elizeu Bento da Silva são acusados pela prática de conduta vedada aos agentes públicos durante a campanha às Eleições Municipais de 2020, devido à utilização de serviço público e de servidor público em campanha eleitoral e o uso de imóvel público para campanha e a inauguração de obra pública. A denúncia aponta que eles usaram a quadra da Escola Estadual do complexo quilombola do Mata Cavalo em período eleitoral, verificação de ônibus da polícia militar que auxiliaria em projetos e publicações em Facebook, perfil pessoal, por Elizeu Silva.

Conforme consta da decisão a magistrada optou em emprestar as provas da outra Ação de Investigação Judicial Eleitoral para dar celeridade na tramitação dos autos. “Defiro o requerimento de translado das provas coletadas na AIJE visto que se referem à mesma matéria fática tratada nestes autos. Registre-se apenas que a reunião dos dois processos poderia procrastinar a decisão da ação 0600677-08.2020.6.11.0020, cuja instrução já foi concluída” cita trecho da decisão.

Leia também: TJ anula condenação de juíza aposentada por usar servidores como babá e motorista

A magistrada também deferiu pedido para os acusados apresentassem documentos necessários a formação do convencimento do juízo a respeito dos fatos, e que se encontram sob a posse dos respectivos, em especial os editais de licitação, contratos, ordens de serviço, pagamentos e outros, realizados ou mantidos em favor da empresa Queila Cristina Alves Monteiro Silva, inscrita no CNPJ sob o nº 30.871.267/0001-15; bem como para que a empresa apresente o seu contrato social consolidado e ultimas alterações e a relação de empregados/colaboradores, indicando, inclusive, o responsável pela execução do Contrato de Prestação de Serviço 106/2019, celebrado com a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento; a apresentação de cópias do Termo de Doação do ônibus feito supostamente pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e a autorização para utilização da quadra poliesportiva da Escola Estadual Tereza Conceição de Arruda, para a realização de ato de campanha política, ocorrido em 05 de outubro de 2020.

Para a magistrada, as informações constantes nos documentos podem esclarecer os fatos sob investigação e, ademais, são de interesse público.

A juíza também não descartou quebrar o sigilo bancário da empresa “Queila Cristina Albes Monteiro Silva” e de Elizeu Bento da Silva.

“Ademais, postergo a decisão sobre o afastamento do sigilo bancário de QUEILA CRISTINA ALVES MONTEIRO SILVA, pessoa jurídica e ELIZEU BENTO DA SILVA” diz decisão ao destacar que os denunciados não compareceram da audiência de instrução, bem como também não compareceu o advogado do investigado Elizeu Bento da Silva.

 
 

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