A Câmara Municipal de Várzea Grande respondeu à Notificação Recomendatória nº 009/2024 do Ministério Público, através do Ofício nº 65/2024/PJ/CMVG. O documento, assinado pelo presidente da Câmara, Ver. Pedro Paulo Tolares, aborda os questionamentos do MP relativos a um possível aumento de subsídios dos vereadores. A resposta foi enviada pela Câmara no dia 30 de dezembro e obtida pela reportagem do nesta sexta-feira (25.01).
Na notificação, o MP apontou "vício formal" na aprovação da lei. A promotora de justiça Taiana Castrillon Dionello apontou que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea Grande estabelece em seu artigo 252 que a remuneração dos vereadores será fixada por resolução, segundo os limites e critérios fixados na Lei Orgânica do município e Constituição do Estado.
A nova lei, substituída por uma resolução após a notificação do MP, fixou os salários dos vereadores de Várzea Grande em R$ 18.150,00.
Segundo a promotora Taiana Castrillon Dionello, a lei é originária do Projeto de Lei nº 49/2024, que se encontra eivado de vício formal, uma vez que fora aprovada ao arrepio dos dispositivos e princípios constitucionais (Constituição Federal e Constituição de Mato Grosso) e das legislações infraconstitucionais.
Resposta da Câmara de VG
Na resposta, a Câmara de VG, quando ainda era presidida por Pedro Paulo Tolares (União), afirmou foi publicada a Resolução nº 5/2024, que teve como objetivo a readequação ao regimento interno. Além disso, o então presidente da Câmara alegou que o estudo de impacto, exigido na recomendação do MP, foi anexado à resolução do legislativo.
No documento, Pedrinho se comprometeu a revisar o processo elaboração da lei, com a devida análise de sua regularidade, observando os pontos da Notificação Recomendatória.
O presidente da Câmara também se comprometeu a anexar o projeto de impacto do novo salário dos vereadores na Resolução 5/2024. A resolução, no entanto, até o momento não possui nenhum estudo do tipo anexado.
Apesar da ausência de estudo, a assessoria de imprensa do Ministério Público informou que a promotora, por hora, não irá se posicionar contrária à resposta da Câmara.
Veja a resposta completa:
OFÍCIO Nº 65/2024/PJ/CMVG
Várzea Grande, 30 de dezembro de 2024.
Da: Procuradoria Jurídica da Câmara de Várzea Grande/MT
Para: Ministério Público do Estado de Mato Grosso 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande
Exma. Sr.ª Taiana,
A par de cumprimentá-la, venho à presença de Vossa Excelência, em resposta à Notificação Recomendatória nº 009/2024, a Câmara Municipal de Várzea Grande, por meio de seu presidente, Pedro Paulo Tolares, vem, respeitosamente, manifestar-se nos seguintes termos:
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Preliminarmente, a Câmara Municipal de Várzea Grande reitera seu compromisso com a observância das normas constitucionais, legais e regimentais, reafirmando sua atuação dentro dos parâmetros estabelecidos pela Constituição da República, pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno e demais legislações pertinentes.
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Quanto à revogação da Lei Municipal nº 5.243/2024, a Câmara Municipal, por meio de sua Mesa Diretora, esclarece que a fixação do subsídio dos vereadores se deu conforme os trâmites legais, dentro da competência que lhe é atribuída pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município. No entanto, em respeito à Recomendação do Ministério Público, a Câmara Municipal se compromete em revisar o processo de sua elaboração, com a devida análise de sua regularidade, observando os pontos destacados na Notificação Recomendatória.
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Em relação ao vício formal apontado sobre a utilização de lei em vez de resolução para fixação dos subsídios, a Câmara Municipal reitera que a questão é objeto de avaliação jurídica detalhada. Chegando ao entendimento de que não existe inconstitucionalidade, porém, o entendimento exposto pela Promotoria foi considerado para ajustar o processo legislativo, diante disso, foi aprovada por esta Casa Legislativa o Projeto de Resolução nº 5/2024 devendo a necessidade de adequação ao Regimento Interno.
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Quanto à ausência de estudo prévio de impacto orçamentário-financeiro, a Câmara Municipal reconhece a relevância dessa exigência e se compromete em providenciar a elaboração de um estudo técnico detalhado, conforme previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), com a devida análise dos impactos financeiros nos exercícios subsequentes, especialmente nos anos de 2026 e 2027, conforme solicitado, e o referido estudo consta no projeto de resolução nº 5/2024, aprovado por esta casa legislativa.
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Compromisso com a transparência e boa gestão pública: A Câmara Municipal de Várzea Grande reforça seu compromisso com a administração pública eficiente, impessoal e transparente. Quaisquer ajustes necessários para sanar eventuais irregularidades serão realizados com a máxima diligência e observância aos princípios constitucionais e legais, com este intuito, será procedida nova consulta formal ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para que obtenha parecer acerca da regularidade da Lei nº 5.243/2024 e do projeto de Resolução nº 5/2024.
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Considerações finais: Vale a pena ressaltar, que atual gestão da Câmara Municipal está em fim de mandato e que ainda irá ocorrer qualquer tipo de pagamento, ficando a cargo da nova gestão que terá início em 01/01/2025 a análise acerca do valor dos subsídios a serem pagos aos Vereadores da próxima legislatura.
A Câmara Municipal se coloca à disposição para dialogar com o Ministério Público, a fim de promover os ajustes necessários, conforme os princípios da legalidade, moralidade e eficiência. Reafirmamos nosso compromisso com o respeito ao patrimônio público e à moralidade administrativa, e informamos que as medidas corretivas e ajustes solicitados estão sendo adotados com a máxima seriedade e responsabilidade.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
VER. PEDRO PAULO TOLARES
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
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