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VGNJUR Terça-feira, 17 de Outubro de 2023, 17:19 - A | A

Terça-feira, 17 de Outubro de 2023, 17h:19 - A | A

CUIABÁ

Juíza mantém prisão preventiva de advogado acusado de tentativa de feminicídio

A magistrada ressaltou que a manutenção da prisão é necessária para garantir a segurança da vítima.

Rojane Marta/ VGNJur

A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, manteve a prisão preventiva do advogado Naúder Júnior Alves Andrade, acusado de tentativa de feminicídio e outros delitos.

Na denúncia, o Ministério Público de Mato Grosso acusa Naúder Júnior Alves Andrade de cometer os delitos previstos no artigo 121 do Código Penal, em suas diversas formas, em concurso material, com base nas diretrizes da Lei 8.072/90 e na Lei nº 11.340/06, em detrimento da vítima, identificada como E.T.D.M.. Saiba mais: MPE denuncia advogado por tentativa de feminicídio contra namorada

A defesa de Naúder Júnior Alves Andrade, que se encontra detido em uma unidade prisional, em resposta à acusação, solicitou a aplicação do princípio da consunção para o delito de ameaça e o delito de feminicídio tentado, argumentando que a denúncia deveria ser rejeitada no que diz respeito ao delito de ameaça e pede pelo fim da prisão cautelar.

A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, no entanto, optou por manter a prisão preventiva do acusado, argumentando que, apesar dos esforços da defesa, não houve mudanças fáticas que justificassem a revogação da prisão.

“Embora a defesa argumente que a integridade-física e psicológica da vítima encontram-se resguardadas e que da violência sofrida, não resultou danos psicológicos, há que se considerar o parecer informado pelo (a) profissional que atendeu a vítima, por oportunidade, da realização de sua oitiva, em que este relata: “Ela não morreu por ser forte, ou algo sobrenatural explica sua sobrevivência diante do estado em que se apresenta e mediante ao relato de todo terror vivido. Relata como um filme de terror e não sabe como conseguiu escapar pelo portão e pedir ajuda. Como já mencionado, em caso de novo surto, ele pode sim vir atrás dela mesmo com as medidas protetivas, mesmo sabendo dos riscos legais, pois o mesmo é advogado””, diz trecho da decisão.

A magistrada ressaltou, ainda, que a manutenção da prisão é necessária para garantir a segurança da vítima, considerando a gravidade dos fatos.

“Caso o acusado seja colocado em liberdade, poderá reiterar na conduta criminosa, inclusive podendo cometer crime muito mais grave ou ainda, evadir-se do distrito da culpa. “Inclusive, após a suposta prática do delito em comento, o autuado internou-se em uma clínica de reabilitação na cidade de Chapada dos Guimarães, sendo certo que, no caso dos autos, a aplicação de medidas diversas da prisão, por ora, não se mostra suficiente para conter o espírito infrator do custodiado, apaziguar o meio em conflito e assegurar o cumprimento das medidas protetivas concedidas a vítima. Sendo assim, o pedido da defesa e a decisão que INDEFIRO MANTENHO manteve a prisão preventiva do suspeito, pois não houve nenhuma alteração fática a fim de sustentar uma decisão que importe na revogação da segregação cautelar”, complementa a juíza.

A juíza determinou a realização de uma audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de outubro de 2023, na qual serão ouvidas a vítima, as testemunhas e o próprio acusado. A audiência será realizada de forma mista (semipresencial), conforme as recomendações do Ofício-Circular n. 88/2020-CGJ, que prevê a realização de audiências com presos por meio de videoconferência sempre que possível.

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