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VGNJUR Domingo, 15 de Agosto de 2021, 10:44 - A | A

Domingo, 15 de Agosto de 2021, 10h:44 - A | A

CRIME ELEITORAL

Juíza mantém ação por compra de votos contra prefeito de Livramento e marca audiência

Silmar Souza é acusado de mandar perfurar poços artesianos em troca de votos nas eleições de 2020.

Rojane Marta/VGN

Reprodução

Silmar

 Silmar Souza corre risco de perder o mandato pelos crimes de compra de votos

A juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, da 20ª Zona Eleitoral, manteve ação de investigação judicial eleitoral pelo crime de compra de votos, contra o prefeito de Nossa Senhora do Livramento (a 42 km de Cuiabá), Silmar de Souza (DEM) e seu vice Thiago Almeida (PSB).

Eles são acusados de mandarem perfurar poços artesianos em propriedades particulares em troca de votos nas eleições de 2020.

A denúncia aponta que durante o período eleitoral de 2020, Souza, visando sua reeleição, utilizou de maquinários da Prefeitura Municipal e do seu aliado político, vereador Paulo de Caraca, para perfurar poços artesianos em propriedades particulares do município em troca de votos. “Tais condutas devem ser repelidas pelo Poder Judiciário, com o fim de garantir a lisura do pleito eleitoral. A sucessão de condutas vedadas praticadas pelos Requeridos demonstra de maneira incontestável, que a Administração Pública de Nossa Senhora do Livramento, fora utilizada indevidamente para favorecer a chapa do prefeito reeleito “Souza”, que utilizando da máquina pública, afetou a isonomia entre os concorrentes do pleito eleitoral” cita trecho da denúncia.

Ainda, a denúncia aponta outros crimes similares, utilização de maquinários da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento para perfurar tanques e distribuir areias em propriedades particulares. Estes crimes são investigados em outra ação judicial. Souza também corre o risco de perder o mandato, leia mais: MPE pede cassação do prefeito de Livramento por crime eleitoral; defesa nega ilícito

Consta dos autos que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, emitiu parecer requerendo que a AIJE fosse extinta sem resolução do mérito, por suposta preclusão, pois deveria ter sido apresentada até a data da diplomação.

Contudo, a juíza não conheceu do parecer do MPE, e apontou equívoco do órgão ministerial, já que a ação foi devidamente distribuída perante a Justiça Eleitoral em 12 de dezembro de 2020, conquanto a diplomação dos candidatos eleitos em Nossa Senhora do Livramento, diante a pandemia, ocorreu por meio de expedição digital dos diplomas, sem a presença dos eleitos, em 17 de dezembro.

A juíza destaca na decisão: “Primeiramente, cumpre registrar que traduz-se inapropriada a utilização do termo "preclusão" para designar a perda do direito de ação em função do decurso do prazo legal. Isso porque a preclusão é instituto jurídico relacionado à perda da faculdade processual, ou seja, para a realização determinado ato no decorrer do processo por não tê-lo feito no prazo legal ou na forma prevista. Portanto, esse não é o caso analisado neste âmbito”.

Para a magistrada, o instituto mais apropriado ao caso é a decadência, que se refere à perda do direito de ação pelo seu não exercício no tempo adequado, entretanto, destaca a juíza na decisão: “ainda que se considere a decadência, não há que se falar em extinção do processo sem resolução do mérito, como aduzido nos autos, eis que a ação foi proposta antes da data da diplomação, como preceitua a jurisprudência eleitoral. Com efeito, a petição inicial foi apresentada em 12 de dezembro de 2020, sendo que a diplomação dos candidatos do município de Nossa Senhora do Livramento ocorreu somente em 17 de dezembro de 2020, conforme constou no Processo nº 0600008-52.2020.6.11.0020 - Apuração de Eleição”.

A juíza designou audiência de instrução para o dia 16 de setembro de 2021, às 14h30, a ser realizada por meio de videoconferência, inclusive com a oitiva das testemunhas, cujo acesso virtual será viabilizado pela parte que as arrolou.

IMPROBIDADE

Nos autos, o Ministério Público Eleitoral requereu também o encaminhamento dos autos digitais para o Ministério Público de Várzea Grande, a fim de serem analisados eventuais reflexos penais e civis (improbidade administrativa) dos fatos colocados na denúncia contra o prefeito e vice.

 
 

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