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VGNJUR Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020, 14:19 - A | A

Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020, 14h:19 - A | A

Ação Civil

Juíza mantém ação contra ex-secretário por irregularidades em contrato na gestão Silval

Na ação, Ministério Público requer ressarcimento de R$ 572.425,16 mil por efetuar pagamentos antes de ter sido integralmente executado contrato

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou pedido do ex-secretário de Estado, Cinesio Nunes de Oliveira e manteve a decisão que o tornou réu por supostas irregularidades na contratação de uma balsa para realizar travessia do rio Canamã em Colniza. A decisão é da última segunda-feira (31.08).

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O ex-secretário impetrou com Embargos de Declaração alegando a existência de omissão na decisão que recebeu denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), que, segundo ele, não teria analisado a tese aventada na manifestação escrita sobre Cinesio “não exercer supervisão direta sobre o contrato questionado, situação que pode ensejar a rejeição do feito, ainda que parcial”.

Em sua decisão, a juíza Celia Regina apontou que verificou nos autos que Cinesio era ordenador de despesas, firmou o contrato questionado na denúncia do MPE e “autorizou o seu pagamento integral, antes que tivesse sido executado integralmente, pois não havia decorrido o prazo durante o qual o contrato estava vigente e se daria a prestação de serviços”.

“O simples fato de alegar que não exercia a supervisão direta do contrato não é suficiente para afastar a sua responsabilidade sobre o contrato, como gestor da pasta e ordenador de despesas”, diz trecho da decisão.

Conforme ela, a alegação do ex-secretário “tem caráter meritório, portanto, depende de prova e não se enquadra nas hipóteses que autorizam a rejeição da inicial; além disso destacou que Cinesio tentava com o recurso protelar o andamento processual.

"Diante do exposto, não havendo quaisquer vícios previstos no artigo 1.022, do Código de Processo Civil a ser sanados, conheço dos embargos para julgá-los improcedentes, permanecendo a decisão embargada como foi publicada. Reconhecido o caráter protelatório dos embargos de declaração, aplico ao embargante Cinesio Nunes de Oliveira a multa correspondente a 1% (um por cento) do valor atualizado da causa”, diz outro trecho da decisão.

Denúncia

Consta dos autos, que Cinésio Nunes, Global Engenharia e o servidor Silvio Roberto Martinelli são réus em ação por suposta irregularidades no Contrato 221/2014 da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana com a empresa engenheira para contratação de uma balsa 14,0m x 25,0m, para ser utilizada na travessia do rio Canamã, localizado na Rodovia MT-418, Trecho: Entroncamento com a  BR-174 ­ Colniza.  

Segundo a denúncia, o valor total do contrato era de R$ 997.178,36 e compreendia os serviços de mobilização e desmobilização de equipamento; desmontagem e montagem da balsa e operação e manutenção de balsa para travessia fluvial, equipada com rebocador compatível, cabo de segurança de aço, por um período de seis meses, conforme orçamento e proposta de preço apresentada pela Global Engenharia.  O maior custo do contrato teria sido para operação e manutenção da balsa fluvial, no valor mensal de R$ 123.545,00.  

No entanto, segundo o MP, o valor integral foi pago nos meses de julho e agosto de 2014, bem como foi dada quitação completa do contrato em 11 de agosto de 2014, ou seja, antes de ter sido integralmente executado.  

“Os requeridos Silvio Martinelli e Cinesio Nunes de Oliveira, ambos servidores públicos, sendo que o primeiro era fiscal do contrato e o segundo era Secretário de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana, afirmando que ambos atuaram de forma ilegal, infringindo as Leis n.º 8.666/93 e 4.320/64 e ocasionaram danos ao erário, beneficiando, ilicitamente, a empresa requerida Global Engenharia Ltda”, diz trecho da denúncia.

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