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VGNJUR Quarta-feira, 27 de Novembro de 2024, 11:21 - A | A

Quarta-feira, 27 de Novembro de 2024, 11h:21 - A | A

capitã do Corpo de Bombeiros

Justiça garante promoção de tenente Ledur e condena Estado a ressarcir valores retroativos

Izadora Ledur havia sido retirada da lista de acesso à promoção em 2016 por estar respondendo a um processo criminal.

Rojane Marta/ VGNJUR

 

A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que garante à tenente Izadora Ledur o direito à promoção retroativa ao cargo de capitã no Corpo de Bombeiros. A decisão, tomada por unanimidade, também determina que o Estado de Mato Grosso ressarça a militar pelos valores retroativos desde 2016, quando deveria ter sido promovida.

Izadora Ledur havia sido retirada da lista de acesso à promoção em 2016 por estar respondendo a um processo criminal. Na ocasião, ela foi acusada de maus-tratos que teriam resultado na morte do aluno Rodrigo Patrício Lima Claro durante um treinamento. Embora tenha sido condenada a um ano de detenção, a pena foi extinta pelo TJ devido à prescrição.

De acordo com o Tribunal, o Decreto nº 2.268/2014 assegura que, em caso de absolvição em processos judiciais ou administrativos, o militar preterido tem direito à promoção retroativa e ao ressarcimento. A Primeira Turma reconheceu que a exclusão de Ledur da lista foi indevida, considerando que o processo criminal contra ela foi extinto, e a punição disciplinar, anulada.

Com a decisão, Ledur deverá ser promovida ao posto de capitã, com efeitos retroativos a novembro de 2016. Além disso, o Estado terá de pagar os valores referentes ao período em que a militar esteve fora da função que deveria ocupar. A sentença foi proferida pelo juiz relator Jorge Alexandre Martins Ferreira, que também condenou o Estado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

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