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VGNJUR Quarta-feira, 27 de Novembro de 2024, 13:58 - A | A

Quarta-feira, 27 de Novembro de 2024, 13h:58 - A | A

Denúncia do conselho

Justiça proíbe realização de exames oftalmológicos em ótica

Decisão liminar proíbe realização de consultas e exames oftalmológicos realizados por optometrista

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça de Mato Grosso determinou que a Ótica P.M.S.A.L.S, em Cuiabá, e seu proprietário deixem de realizar exames de vista e prescrever lentes de grau sem receita médica. A decisão foi proferida nessa terça-feira (26.11) pela juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Celia Regina Vidotti.

A magistrada também proibiu o estabelecimento de indicar profissional para a realização desses exames e ofertar desconto ou qualquer vantagem vinculada na comercialização de óculos (armação e lente) e lentes de contato; exercer atos privativos de médico ou optometrista com curso superior; e manter em suas dependências consultório ou sala optometrista.

Além disso, fixou uma multa diária no valor de R$ 500,00 por dia, limitando o valor máximo em R$ 50 mil, caso haja descumprimento da decisão.

Entenda

Em junho de 2022, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia ajuizou Ação Civil Pública com obrigação de não fazer narrando que a Ótica, localizada no Centro Norte de Cuiabá, oferece a realização de exames de vista dentro de seu estabelecimento, por meio de optometristas, prática que é vedada, bem como expõe em suas redes sociais que realiza exames de acuidade visual, de forma gratuita, caso o cliente confeccione os óculos ou lentes de contato no estabelecimento, “o que configura venda casada, prática abusiva prevista no artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, além de infração da ordem econômica.

A entidade afirmou que a atuação do optometrista é apenas fazer a medição do grau do paciente, salientando não ser o profissional habilitado para realizar diagnósticos de doenças oculares e a prescrição de tratamento, tampouco realizar a diferenciação de doenças que podem ser tratadas somente com o uso de lentes de grau e doenças em que o tratamento é a utilização de remédios ou cirurgia.

Segundo o Conselho, a indicação de tratamento inadequado pode ocasionar agravamento de doenças, de modo que os atendimentos oftalmológicos realizados por optometristas apresentam risco à saúde da população.

Apontou que o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar ação sobre as atribuições de tecnólogos ou bacharéis em optometria ficou fixado o seguinte: “os tecnólogos ou bacharéis em optometria não podem instalar ou atuar em consultórios dentro de óticas ou em suas dependências; realizar exames de vista, diagnóstico de doenças oculares e prescreverem lentes de grau, afirmando que se trata de atos privativos de médico”.

Diante disso, requereu que a Ótica fosse proibida de praticar as seguintes condutas: ofertar exames de vista em seu estabelecimento e anúncio da oferta de exames em suas redes sociais; a confecção e venda de lentes de grau sem prescrição médica, bem como determinar que retire do estabelecimento qualquer equipamento para análise dos olhos e desinstale do estabelecimento o consultório utilizado para a realização dos exames de vista.

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