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VGNJUR Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2019, 15:56 - A | A

Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2019, 15h:56 - A | A

Faker Paper

Juíza manda soltar seis presos na operação Fake Paper e mantém prisão de três

Edina Araújo/VG Notícias

A juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, mandou soltar seis presos na operação Paper Fake, deflagrada em outubro deste ano, pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda e manteve a prisão de três acusados.

Foram soltos com medidas cautelares e pagamento de fiança: Edno Rocha Machado Menezes, Julci Birck, Paulo César Dias de Oliveira, Marcelo Weber Gromann, Jean Carlos Matos de Souza e André Alex Arrias de Souza.

“Fica condicionado o cumprimento dos respectivos alvarás de soltura à efetivação da citação dos acusados beneficiados com a substituição da prisão por medidas cautelares. Comprovado o recolhimento da fiança arbitrada, EXPEÇAM –SE os competentes alvarás de Soltura, INTIMANDO os acusados quanto a fixação de medidas cautelares acima descritas, bem como ALERTANDO-OS quanto a possibilidade de decretação da prisão preventiva em caso de comprovado descumprimento, devendo a tornozeleira ser colocada quando do cumprimento do Alvará”, decide magistrada.

Ana Cristina manteve a prisão do contador e advogado Anilton Gomes Rodrigues, Bruno da Silva Guimarães e Welton Borges Gonçalves considerados os líderes da organização criminosa, responsáveis pela constituição de empresas de fachada e pela emissão das notas fiscais frias.

“No que se refere aos acusados ANILTON GOMES RODRIGUES BRUNO DA SILVA GUIMARÃES E WELTON BORGES GONÇALVES, considerando as condutas descritas, indicando que eles seriam os responsáveis pela constituição das empresas de fachada e pela emissão das notas fiscais, JULGO PREJUDICADA a extensão dos efeitos da decisão em favor deles, oportunidade em que MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA decretada em face deles, pelos fundamentos descritos na decisão de fls.242/270”, diz trecho da decisão da magistrada.

Entenda o caso - Investigações da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda, detectaram um esquema criminoso de emissão de notas frias. Segundo a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, no esquema fraudulento, a organização criminosa emitiu R$ 337 milhões em notas frias, deste valor, foi gerado multa no valor de R$ 5 milhões que já foram devolvidos aos cofres do Estado, por empresários que confessaram o crime.

Além disso, o esquema possibilitou a prática de crimes não tributários, como a fraude à licitação, ou mesmo 'esquentar' mercadorias furtadas ou roubadas, que serão investigados em um desdobramento da operação.

De acordo com as investigações da Polícia, o advogado Anilton usava três CPFs diferentes, número de celulares em nome de outras pessoas, sem cadastro em operadoras de telefonia para se comunicar com os outros suspeitos da organização e pessoas sobre serviços que estaria fazendo junto a Sefaz.

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