A juíza Ana Cristina Silva Mendes, 7ª Vara Criminal de Cuiabá, mandou retirar tornozeleira eletrônica de três suspeitos de integrarem organização criminosa responsável de agiotagem, que praticava crimes há 10 anos em Mato Grosso. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (06.04).
De acordo com os autos, João Claudinei Favato, José Paulino Favato, Kaio Cezar Lopes Favato, Clodomar Massoti, Luis Lima de Souza, Edson Joaquim Luiz da Silva, Luan Correia da Silva e Purcino Barroso Braga Neto, foram presos em 06 de fevereiro de 2019, na Operação Caporegime, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado.
Na época, mais de R$ 21 milhões em cheques e notas promissórias, além de R$ 400 mil em ouro e R$ 43 mil em dinheiro foram apreendidos com os suspeitos.
Posteriormente, os suspeitos tiveram as prisões preventivas revogadas mediante ao estabelecimento de medidas cautelares, entre elas uso de tornozeleira eletrônica, recolher-se em sua residência durante o período noturno (das 19 horas às 06 horas, de segunda-feira a sábado) e aos domingos e feriados (por 24 horas); proibição de manter contato com as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, por qualquer meio físico, eletrônico (telefone, e-mail etc.) ou por meio de interposta pessoa.
Consta dos autos, que João Claudinei, José Paulino, Kaio Cezar, Clodomar Massoti, Luis Lima de Souza, Edson Joaquim Luiz, Luan Correia e Purcino Barroso foram agraciados com revogação do monitoramento eletrônico. Já as defesas de Kaio Cezar, João Claudinei Favato e José Paulino Favato alegando que os acusados vêm cumprindo com as obrigações impostas, não havendo qualquer comunicação de descumprimento das mesmas, pedido foi deferido pela juíza Ana Cristina Silva.
“Defiro o pedido formulado pela defesa dos acusados KAIO CEZAR LOPES FAVATO, JOÃO CLAUDINEI FAVATO E JOSÉ PAULINO FAVATO, para REVOGAR PARCIALMENTE as medidas cautelares impostas aos mesmos, MANTENDO, somente: 1) O COMPARECIMENTO a todos os atos do processual, quando devidamente intimados, MANTENDO o endereço atualizado nos autos; 2) A PROIBIÇÃO de manter contato com as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, em especial as vítimas faltantes, por qualquer meio físico, eletrônico (telefone, e-mail etc.) ou por meio de interposta pessoa. Da mesma forma, ESTENDO os efeitos da decisão acima aos acusados CLODOMAR MASSOTI, LUIS LIMA DE SOUZA, EDSON JOAQUIM LUIZ DA SILVA, LUAN CORREIA DA SILVA e PURCINO BARROSO BRAGA NETO, MANTENDO, as mesmas aplicadas aos acusados Kaio Cezar, João Claudinei e José Paulino Favato”, diz decisão.
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