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VGNJUR Quinta-feira, 28 de Abril de 2022, 10:06 - A | A

Quinta-feira, 28 de Abril de 2022, 10h:06 - A | A

prejuízo R$ 40 milhões

Juíza manda retirar tornozeleira de empresário acusado de integrar suposto esquema de sonegação

Suposto esquema era operado através de empresas laranjas e documentos falsificados

Lucione Nazareth/VGN

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal, mandou retirar a tornozeleira eletrônica do empresário Isaques Pedro Rosa acusado de integrar suposta organização criminosa responsável por comandar esquema de fraudes fiscais na ordem de R$ 40 milhões que era operado através de empresas laranjas e documentos falsificados em Mato Grosso. A decisão é do último dia 20 deste mês.  

Os investigados, entre eles o empresário Isaques Pedro Rosa e sua esposa, Dalvane Santana, foram presos em agosto de 2020 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) por supostamente liderarem a organização criminosa especializada na prática de fraudes fiscais, valendo-se principalmente de empresas registradas em nome de pessoas interpostas para fins de sonegação de tributo nos segmentos de madeira e de transportes.  

O casal foi acusado pela Polícia Civil e pelo Gaeco de liderar organização criminosa especializada na prática de fraudes fiscais, valendo-se principalmente de empresas registradas em nome de pessoas interpostas (laranjas) para fins de sonegação de tributos, geralmente nos segmentos de madeira e de transportes.  

Os demais réus são: Alex Sandro Santana, Alessandro Santana, Anderson Santana, Daiana Santana, Neizi de Oliveira Bispo, Domingos Gonçalves de Paula e Jucimar Teodoro de Brito. Eles foram denunciados pelos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e crime contra a ordem tributária.  

A defesa do empresário Isaques Pedro entrou pedido requerendo a revogação das medidas cautelares e do monitoramento eletrônico, apontando excesso de prazo somado ao fato da instrução probatória ter se encerrado.  

Em sua decisão, a juíza Ana Cristina Mendes, o processo se encontra apto a ser sentenciado e as cautelares aplicadas ao empresário se arrastam desde dezembro do ano de 2020, assim como não aportou aos autos nenhuma informação quanto ao descumprimento das medidas aplicadas, cumprindo, portanto, as imposições judiciais desde a sua aplicação.  

“Verifica-se, também, que o acusado possui advogado constituído nos autos, já apresentou os Memorais Finais, além de comparecer a todos os atos processuais pelos quais é intimado, de modo que não vejo mais eficácia na manutenção das medidas cautelares impostas, de modo que devem ser revogadas”, diz trecho da decisão.

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