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VGNJUR Sábado, 11 de Fevereiro de 2023, 08:16 - A | A

Sábado, 11 de Fevereiro de 2023, 08h:16 - A | A

INSS

Juíza estipula fiança e manda soltar indígena acusada de usar documento falso para sacar benefício previdenciário

A indígena será liberada após pagamento de fiança no valor de R$ 1.302,00

Rojane Marta/VGN

A juíza Danila Gonçalves de Almeida, da Vara Federal Cível e Criminal de Barra do Garças, estipulou fiança de R$ 1.302,00, e determinou a soltura da indígena A.P.T., acusada de usar documento falso para sacar benefício previdenciário. A decisão é do dia 08 de fevereiro.

Consta dos autos que a indígena foi presa em 07 de Fevereiro de 2023, ao ser flagrada supostamente obtendo vantagem ilícita em prejuízo de autarquia federal (INSS) em agência do Banco Bradesco no município de Barra do Garças. Ela sacou o benefício na ordem de R$ 1.280,00.

Ainda, consta dos autos, que a autoridade policial, no despacho de indiciamento, representou pela autorização judicial de compartilhamento de provas para quaisquer outros procedimentos na esfera policial, administrativa e judicial do presente auto de prisão em flagrante, bem como que se determine ao INSS o cancelamento imediato do benefício previdenciário concedido fraudulentamente à indígena.

Em sua decisão, a juíza cita que ao analisar o caso, entendeu que não existem elementos que justifiquem a decretação de segregação cautelar, que, deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade, sendo cabível, portanto, a fixação de medidas cautelares diversas da prisão.

“No caso dos autos, agentes da Polícia Federal realizaram vigilância em frente ao Banco Bradesco desta urbe, e ao identificarem o saque de benefício de aposentadoria pela indígena, abordaram-na. Durante a abordagem, os policiais constataram a verdadeira identificação da autuada, sendo que em ambos os documentos constam os mesmos genitores (havendo apenas alteração no sobrenome), como também o nome da autuada está grafado em um documento com o sobrenome T. (usado na fraude) e no outro não. Dessa forma, diante da constatação de que uma das identidades era falsa e do possível induzimento de autarquia federal (INSS) em erro, a indiciada foi presa em flagrante, porquanto, mediante documento de identidade falso, informou possuir idade mais avançada da qual realmente possuía, com o fito de receber benefício de aposentadoria”, cita trecho da decisão.

Conforme a magistrada federal, o Laudo Papiloscópico concluiu que as impressões nos documentos foram produzidas pela mesma fonte, e que no interrogatório policial a indiciada disse não saber sua própria idade, e que um indígena chamado Carlos, supostamente já falecido e ex-servidor da FUNAI, teria lhe auxiliado a retirar o documento.

A juíza, ainda, ressaltou que “no caso dos autos, a infração criminal não foi praticada com violência ou grave ameaça, o preso não apresenta periculosidade e não resistiu à prisão, não constando dos autos nenhuma informação de condenação criminal, assim, entendo ser o caso de fixação de medidas cautelares diversas da prisão”.

“Dessa forma, no caso dos autos, faz-se necessária a fixação das medidas cautelares para garantia da aplicação da lei penal e da instrução criminal. Assim, entendo suficiente a fixação das medidas cautelares diversas da prisão, de pagamento de fiança, obrigação de comunicar a este juízo qualquer mudança de endereço e obrigação de comparecimento em juízo sempre que intimado, como suficientes para os fins que se destinam”.

A indígena será liberada após pagamento de fiança no valor de R$ 1.302,00 e terá obrigação de comunicar qualquer mudança de endereço e obrigação de comparecimento em juízo sempre que intimado.

“Com o pagamento da fiança, expeça-se o alvará de soltura clausulado, devendo o oficial de Justiça anotar o endereço da indiciada. À vista do pedido formulado pela autoridade policial, autorizo o compartilhamento dos elementos de informação constantes nos presentes autos com outros procedimentos na esfera policial, administrativa e judicial. Oficie-se o INSS – Agência de Barra do Garças-MT, remetendo-se cópia integral dos presentes autos, para adotar as providências que julgar oportunas e necessárias em relação à manutenção ou cessação de benefício previdenciário por A.P.T.”.

 

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