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VGNJUR Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023, 10:12 - A | A

Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023, 10h:12 - A | A

Operação Zaqueus

Juíza desbloqueia imóvel em Chapada dos Guimarães em ação contra ex-servidores acusados de cobrar propina

Eles teriam cobrado propina para reduzir multa aplicada contra empresa

Lucione Nazareth/VGN Jur

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, mandou liberar um imóvel no Condomínio Chapada Village, no município de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), que foi alvo de bloqueio judicial em ação oriunda da Operação Zaqueus. A decisão é dessa terça-feira (19.09).

Em 2017, a Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) deflagrou a Operação Zaqueus para apurar pagamento de propina para servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT) para fraudar um auto de infração contra a empresa Caramuru Alimentos S/A e reduzir seu valor de R$ 65 milhões para R$ 315 mil.

Consta do processo, que em troca disso, a suposta organização criminosa teria recebido propina de R$ 1,8 milhão, cuja maior parte teria ficado com ex-servidor da Sefaz/MT, André Neves Fantoni, apontado como líder do esquema por ter sido o responsável por abordar a Caramuru e também por contatar o advogado Themystocles Ney de Figueiredo, delator do esquema, que afirma ter realizado a lavagem do dinheiro ilícito.

O MPE entrou com ação civil pública contra André Neves, Alfredo Menezes de Mattos Junior, Farley Coelho Moutinho [todos ex-servidores do Estado] e também contra os advogados Themystocles Ney, Sandra Mara de Almeida, e os empresários Alberto Borges de Souza e Walter de Sousa Junior. No processo foi requerido bloqueio de bens dos investigados, sendo deferido.

A empresa Avante Empresa Simples de Credito Ltda, entrou com Embargos de Terceiro tendo em vista a indisponibilidade decretada de um imóvel situado no Condomínio Chapada Village II, no município de Chapada dos Guimarães. Alegou que o referido imóvel foi dado como forma de pagamento na transação entre o R.D.A.M e Alfredo Menezes de Mattos Junior, nos termos do contrato de compra e venda de veículo firmado em 25 de outubro de 2012.

Apontou que o referido imóvel, dado como forma de pagamento, não foi efetivada a sua transferência de propriedade em razão da existência de uma Ação de Adjudicação Compulsória, que estava em tramite no Fórum de Chapada dos Guimarães, e que desde 25 de outubro de 2012, Alfredo Menezes não exerceu a posse do imóvel, afirmando que R.D.A.M exerceu a posse do imóvel até a venda do bem para Avante Empresa em 15 de março de 2021.

Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti afirmou que ficou comprovado nos autos que a imóvel questionado nos autos não pertence Alfredo Menezes de Mattos Junior, e que desta forma o mesmo deve ser retirado da lista de bens bloqueados na ação judicial.

“Documentos acima referidos comprovam que a venda do bem foi efetivada antes mesmo da propositura da ação civil pública de improbidade administrava, bem como narrativa dos fatos comprovam satisfatoriamente que a realização do negócio entre as partes ocorreram de boa-fé. Se não bastasse a farta documentação trazida pela embargante, o Ministério Público manifestou concordância com os argumentos da embargante, reconhecendo a procedência dos pedidos. Em suma, a embargante teve o seu patrimônio atingido por uma medida judicial proferida em processo do qual não integra o polo passivo, tampouco poderá vir a integrá-lo e por ele ser condenado”, sic decisão.

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