A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou o desbloqueio de apartamento de propriedade do ex-prefeito de Dom Aquino (a 209 km de Cuiabá), Cleomar José da Costa, em Ação Civil que requer devolução de R$ 604 mil aos cofres públicos por suposta fraudes nas obras de recuperação do Museu Histórico de Mato Grosso, em Cuiabá.
Consta dos autos, que em maio do ano passado a juíza Celia Regina determinou o bloqueio judicial de até R$ 604.215,00 do ex-deputado estadual, João Malheiros, Oscemário Forte Daltro (primo do ex-vice-governador Chico Daltro) e da Construtora Taiamá Ltda, por suposto envolvimento em fraudes nas obras de recuperação do Museu Histórico de Mato Grosso, em Cuiabá.
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Mediante a decisão, um apartamento, localizado no Residencial Topázio, situado no Loteamento Terra Nova em Cuiabá, em nome de Oscemário Daltro foi bloqueado judicialmente.
No entanto, Cleomar José da Costa ingressou com Embargos de Terceiro requerendo o desbloqueio sob argumento que a propriedade lhe pertencia. Segundo os autos, o imóvel foi comprado por ele (Cleomar) junto Oscemário Daltro e que na época da compra, por não dispor de recursos financeiros, não levaram a registro a escritura pública de compra e venda e, que somente tiveram conhecimento da indisponibilidade no dia 11 de junho de 2019, quando os atuais inquilinos demostraram interesse em adquirir o apartamento, porém, exigiram uma certidão, comprovando que o imóvel estaria livre de ônus.
No pedido, Cleomar anexou cópia dos documentos pessoais, comprovante de endereço, contrato particular de compra e venda, instrumento procuratório, certidão da matrícula imobiliária n.º.....Ofício de Registro de Imóveis, contratos de locação.
Em decisão proferida no último dia 1º de novembro, a juíza Celia Regina, acolheu pedido: “Jugo procedentes os embargos de terceiro, para determinar o cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel denominado apartamento n.º.., bloco..., localizado no Conjunto Residencial Topazio, Loteamento Terra Nova, nº. 60, Bairro Bosque da Saúde, nesta Capital, registrado no livro nº... – FN, matrícula nº...,6º Ofício de Registro de Imóveis desta Capital”, diz trecho da decisão.
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