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VGNJUR Quinta-feira, 22 de Abril de 2021, 15:56 - A | A

Quinta-feira, 22 de Abril de 2021, 15h:56 - A | A

MATO GROSSO

Juíza condena servidores e empresa por sonegação de ICMS; prejuízo de R$ 12 milhões

A magistrada determinou o ressarcimento integral do dano causado ao erário, na ordem de R$ 12.831.958,70

Redação VG Notícias

Alair Ribeiro/TJMT

Celia Regina Vidotti -11-mt

A decisão é da juíza Célia Vidotti e cabe recurso

 

A juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, condenou servidores fazendários lotados no Posto Fiscal de Alto Araguaia (a 415km de Cuiabá) e empresas transportadoras de combustível, por suposta sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que gerou prejuízo de mais de R$ 12 milhões ao erário. A magistrada determinou o ressarcimento integral do dano causado ao erário, na ordem de R$ 12.831.958,70.

A decisão, proferida em 19 de abril, atende ação do Ministério Público de Mato Grosso, contra os servidores A.N.A., F.S.D.A., S.M.F. e C.D.O.S; ainda, G.D.C.; Minas Oil Petróleo SA; Quatro Irmãos Transportes Comércio de Derivados do Petróleo; o contador J.O.C.; G.C. e I.S.D.D..

Segundo a denúncia, investigações realizadas a partir do ano de 2001, com objetivo de combater a sonegação fiscal na Capital, constataram que a empresa Ivanilson Souza de Deus - TRR Boa Esperança era de fachada, utilizada somente para fazer domicílio fiscal e possibilitar a sonegação de ICMS, por meio de transportadoras, fornecedoras e distribuidoras de combustíveis. A denúncia recebida apontava “acerto” com servidores fazendários lotados no Posto Fiscal de Alto Araguaia, que teriam permitido a passagem de 122 mil litros de gasolina sem o pagamento de ICMS.

Em sua decisão, a juíza determinou ainda a proibição dos requeridos em contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, e o pagamento de multa civil, de forma individual, no valor correspondente a 10% do dano ao erário, acrescidos de juros e correção monetária.

Bem como, condenou os servidores à perda da função pública, abrangendo igualmente a perda do direito de ocupar qualquer cargo público.

Ainda, a magistrada suspendeu os direitos políticos de todos os denunciados por cinco anos.

“A responsabilidade acerca do ressarcimento é solidária e os valores deverão ser acrescidos de juros a contar do efetivo prejuízo, ou seja, da data do recolhimento que não ocorreu, de meio por cento (0,5%) ao mês, como padrão de juros até o advento do Código Civil de 2002 e, a partir daí, passa a ser aplicado os juros de um por cento (1%) ao mês; e correção monetária, pelo INPC, também incidente a partir do prejuízo” diz decisão.

Entenda

Por força de decisão judicial, a empresa Minas Oil, com sede no Rio de Janeiro (RJ), estava desobrigada de realizar a retenção do ICMS, cujo recolhimento deveria ocorrer na entrada da mercadoria no Estado de Mato Grosso. Contudo, ela se utilizava da empresa de fachada TRR Boa Esperança “para introduzir o combustível clandestino no Estado, sonegando o imposto devido e, com isso, praticava concorrência desleal, além de alargar a sua margem de lucro”.

Consta da ação, que com o auxílio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), também foi possível apreender mercadoria transportada por três caminhões da empresa Quatro Irmãos Transporte e Comércio de Derivados de Petróleo S/A.

“Por meio de requisição à ANP, foram recolhidas na empresa fornecedora, 1.295 notas fiscais emitidas pela empresa Minas Oil Petróleo Ltda., para empresas sediadas em Mato Grosso, durante o período de 1998 a 2001, todas sem recolhimento de ICMS, culminando a sonegação no montante de R$12.831.958,70”, consta da ação.

De acordo com o MPMT, “as fraudes tiveram sucesso porque contavam com a ‘conivência criminosa’ dos servidores fazendários, pois as empresas denominadas TRR (transportadora revendedora retalhista) podem comercializar apenas óleo diesel, sendo que a gasolina tipo ‘c’ está sujeita ao regime de substituição tributária”. Assim, ao verificar a irregularidade do destinatário e a falta de recolhimento do ICMS, os fiscais deveriam exigir o recolhimento do imposto, com a emissão do Documentos de Arrecadação (DAR) correspondente, ou proceder a apreensão da mercadoria, o que não ocorria.

 

 

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