A vereadora de Cuiabá, Edna Sampaio (PT) terá que pagar R$ 3 mil de indenização ao deputado Gilberto Cattani (PSL) por acusá-lo de homofóbico. A decisão é desta quinta-feira (02.12) proferida pela juíza Pollianna Mesquita de Moraes, do juizado Especial Cível e Criminal de Nova Mutum (a 269 km de Cuiabá).
Cattani entrou com Ação de Reparação de Danos contra Edna Sampaio relatando que em 31 de maio deste ano, a vereadora publicou em suas redes sociais, falsa acusação de crime de homofobia contra o autor, e que no dia seguinte (01.06) postou um vídeo em seu Facebook, reforçando a acusação contra o deputado.
“Olá pessoal, estou aqui na Câmara Municipal de Cuiabá, encerramos agora mais uma sessão nesta casa e lamentavelmente, nós aqui hoje aprovamos, eu falo nós, não obviamente com meu voto, mas da maioria da casa aprovou o parecer da CCJ que homenageia e confere o título de cidadão cuiabano ao deputado Cattani, aquele mesmo, vocês devem se lembrar, que postou nas suas redes sociais, que ser homossexual é um direito, assim como ele ser homofóbico. Ou seja, ele pratica abertamente um crime de homofobia e esta casa faz homenagem a este cidadão”, diz trecho extraído dos autos em cita falas da vereadora Edna.
Segundo a defesa de Cattani, ficou comprovado nos autos que a parlamentar praticou ato ilícito quando propagou um vídeo, bem como publicou em suas redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter) ofensas e acusações de “falso crime visando denegrir a imagem do deputado para se autopromover politicamente”.
Na ação, Cattani requereu a condenação de Edna Sampaio ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 36 salários mínimos, valor de R$ 39.600,00.
Em sua decisão, a juíza Pollianna Mesquita destaca que embora seja fato público a manifestação do reclamante "de que ser homofóbico é uma escolha, ser gay também", tal afirmação apenas expressa a opinião do parlamentar, ou seja, Gilberto apenas manifestou seu pensamento sobre cada um poder escolher ser o que é.
“Diferentemente seria se tivesse afirmado ser homofóbico, o que não me parece ser o caso. Ademais, é válido anotar que a imunidade parlamentar material ao estabelecer proteção ao livre exercício do mandato não confere ao parlamentar permissão para imputar fato desonroso à reputação de terceiros”, cita trechos da decisão.
Ela ainda acrescentou: “Por fim, nunca, em hipótese alguma, pode o poder judiciário permitir atribuição de crime a alguém que não o cometeu, isso não é política, isso é ato ilícito passível de ser reprimido judicialmente”, diz decisão.
Outro lado - Em nota, a assessoria jurídica da vereadora Edna Sampaio informou que recorrerá da decisão tomada pelo juízo de Nova Mutum em condená-la a indenizar o deputado Gilberto Cattani, confiando que a sentença será reformada pelas instâncias superiores, vez que injusta.
"A defesa da população LGBTQIA+ é pauta indissociável da atuação política da vereadora e os direitos dessa comunidade são reconhecidos por Tratados Internacionais e, mais recentemente, pelo Supremo Tribunal Federal, por históricas decisões que nos permitiram avançar neste tema. Neste sentido, a decisão será objeto de recurso por representar um equivocado sopesamento de valores; homofobia é algo inaceitável neste século XXI, e sua prática, esta sim, merece a reprimenda judicial. Portanto, confiantes de que a verdadeira justiça prevalecerá, manifestamos ao público que recorreremos nos autos da decisão em questão, e sua reforma é medida que se impõe", diz nota.
Leia Também - Na tribuna, Cattani diz que "homossexual é igual a mim e não precisa de comunidade a parte"
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).