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VGNJUR Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020, 11:14 - A | A

Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020, 11h:14 - A | A

para PAD

Juíza autoriza compartilhamento de provas da Operação Rêmora com Seduc/MT

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, autorizou o compartilhamento de provas provenientes da Operação Rêmora para serem usados pela Secretaria de Estado de Educação (SEDUC/MT) no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra os servidores acusados de participar do esquema de desvios na pasta. A decisão é dessa segunda-feira (03.02).

Em maio de 2016, a SEDUC/MT abriu Processo Administrativo Disciplina contra Wander Luiz dos Reis, Moisés Dias da Silva e Fábio Frigeri, para apurar a responsabilidade deles no suposto esquema de fraudes em licitação e pagamentos de propinas em 26 obras de construção e/ou reforma de escolas públicas em diversas cidades do Estado de Mato Grosso, cujo valor total ultrapassou o montante de 56 milhões de reais. O esquema teria ocorrido em 2015 na gestão do governador Pedro Taques (PSDB).

A SEDUC/MT teria solicitado compartilhamento de provas da Ação Penal da Operação Rêmora para subsidiar nas investigações contra os acusados. Wander Luiz dos Reis, Moisés Dias da Silva e Fábio Frigeri respondem administrativamente por obtenção de vantagem indevida, tráfico de influência, fornecimento de informações privilegiadas relativas à execução de contratos administrativos cujo objeto era a realização de obras públicas na Seduc e fraudes à licitação.

No caso do Wander Luiz (servidor efetivo da SEDUC/MT), a sanção a ser aplicada pode ser a demissão, com consequente impedimento de retorno ao serviço público. No caso de Moisés Dias e Fábio Frigeri (ex-servidores e que ocuparam cargos comissionados na pasta), embora eles já tenham sido afastados dos respectivos cargos, a sanção a ser aplicada pode ser a destituição de cargo em comissão, o que os impede de retornar ao serviço público.

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