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VGNJUR Segunda-feira, 25 de Março de 2024, 11:35 - A | A

Segunda-feira, 25 de Março de 2024, 11h:35 - A | A

prescrição

Juíza arquiva ação contra servidores por envolvimento em esquema que sonegou R$ 170 milhões

Arquivamento impede que servidores sejam condenados por esquema

Lucione Nazath/VGNJur

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, arquivou ação da Operação Quimera contra agentes tributários investigados por participação em suposto esquema de sonegação de R$ 170 milhões. A decisão é da última sexta-feira (22.03).

Constavam como réus os agentes de tributos estaduais Antônio Nunes de Castro Júnior, Ari Garcia de Almeida, Carlos Roberto de Oliveira, Jamil Germano de Almeida Godoes, Joana Aparecida Rodrigues Eufrasino, João Nicézio de Araújo, José Divino Xavier da Cruz e Maria Elza Penalva. Além deles, foram denunciados Antônio Carlos Vilalba Carneiro, Élzio José da Silva Velasco e Leomar de Almeida Carvalho.

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os servidores teriam negociado a compra e venda de terceiras vias de notas fiscais, as quais eram usadas para o lançamento tributário do ICMS Estadual, e que desse modo, “os empresários se isentariam de pagar o fisco e os servidores públicos receberiam propina como recompensa”.

“Quanto ao modus operandi da organização criminosa, em tese formada pelos acusados, o parquet aduz que o Agente de Tributos Estaduais corrompido atuaria nos postos fiscais nas entradas do Estado em posse de uma lista de empresas das quais era responsável por proceder a subtração da terceira via, sendo avisados pelos proprietários das empresas sobre a chegada de suas mercadorias nos postos fiscais, para que assim se desse início à fraude fiscal”, diz trecho da ação.

Em sua decisão, a juíza Ana Cristina Mendes, afirmou que desde o recebimento da denúncia (que ocorreu em julho de 2007) até hoje, se passaram mais de 16 anos, sendo que o crime de organização criminosa prescreve em 8 anos.

“Nessa toada, uma vez que transcorridos 16 (dezesseis) anos e 7 (sete) meses desde o recebimento da exordial acusatória até a presente data, é forçoso reconhecer que os crimes descritos no art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/90 estão PRESCRITOS desde a data de 28.07.2019, pois, foi quando transcorreram 12 (doze) anos e 01 (um) dia desde o último marco interruptivo da prescrição”, diz trecho da decisão.      

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