A juíza 30ª Vara Criminal da Barra Funda (São Paulo), Isaura Cristina Barreira, absolveu sumariamente R.C.J do crime de lesão corporal dolosa contra a advogada Caroline Zanin, irmã do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin. A decisão é da última segunda-feira (18.12).
No dia 16 de outubro deste ano, a advogada estava com dois cachorros em frente ao prédio onde mora, no bairro de Perdizes, em São Paulo, quando um homem passou e deu chutes nela e nos animais. A ação foi flagrada pelas câmeras de segurança do edifício.
Na denúncia, R.C.J foi acusado de “ofender a integridade corporal de Caroline Zanin Martins, por razões da condição do sexo feminino, resultando lesões corporais de natureza leve, consistente em escoriação na região lateral da perna direita”.
Em sua decisão, a juíza Isaura Cristina apontou que nas imagens de câmeras de monitoramento anexados ao processo “é possível constatar que o réu estava caminhando normalmente e que foram os dois cachorros que se aproximaram dele sem qualquer contenção por parte da vítima e, em seguida, somente após o ataque dos animais à pessoa de R.C.J, o qual foi atingido na medida em que os cachorros puxaram sua bermuda, é que a vítima procede à contenção de seus cachorros e caminha mais a frente até a portaria de seu prédio, ficando o réu para trás”.
“Acontece que, após essa situação, o réu continuou seu caminho e se deparou novamente com a vítima e seus dois cachorros, os quais avançaram novamente na pessoa do réu. Nota-se que a corda da coleira dos dois cachorros estava frouxa e a vítima não conteve e não teve nenhum cuidado na contenção de projeção do ataque de seus cachorros, sendo que a vítima mesmo percebendo que seus dois cachorros foram em direção do réu, não os conteve, conforme se vê claramente pelas imagens”, diz trecho da decisão.
Conforme ela, R.C.J deferiu chutes em contra-ataque à ação dos cachorros, como uma medida para “afastar o ataque dos animais”.
“Assim, mister se faz reconhecer que a ação do réu está amparada pelo estado de necessidade (artigo 24 do Código Penal), em face do iminente ataque dos dois cachorros, decorrente da desídia e negligência da vítima”, sic decisão.
Ainda segundo a magistrada, em nenhum momento, pelas imagens deflagradas, “é possível constatar a ofensa da integridade física da vítima pelo réu, o qual sequer encostou na vítima e nem mesmo se projetou na direção dela”.
“Desse modo, os fatos narrados quanto à agressão física carecem de tipicidade, eis que a conduta da denunciada não se enquadra no tipo penal objetivo”, diz outro trecho da decisão.
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