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VGNJUR Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023, 21:28 - A | A

Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023, 21h:28 - A | A

ELEIÇÃO JUDICIALIZADA

Juiz suspende chapa de Neurilan Fraga para reeleição da AMM

O juiz suspendeu os efeitos da decisão que deferiu a inscrição da Chapa 02

Edina Araújo/VGNJUR

O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, suspendeu, nesta quinta-feira (24.08), inscrição da Chapa 02 "União: Municípios Fortes" no processo eleitoral para a nova diretoria da AMM (Associação Mato-grossense dos Municípios). A medida foi tomada em resposta a uma Ação Anulatória de Ato Administrativo com Pedido de Tutela de Urgência, interposta pela chapa 01 - encabeçada pelo prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Tadeu Bortolin, em desfavor da Associação Mato-grossense dos Municípios.

O autor da ação, representante da Chapa 01 "AMM 100%", alega irregularidades no processo de inscrição da Chapa 02 e impugnou sua candidatura. No entanto, a comissão eleitoral indeferiu a impugnação, argumentando que esta foi apresentada de forma intempestiva. A decisão da comissão gerou controvérsias e tensões no processo eleitoral.

Segundo a argumentação do autor, ele só teve acesso à totalidade dos documentos apresentados pela Chapa 02 na data de 04/08/2023, no mesmo momento em que apresentou a impugnação. Isso levanta a questão da razoabilidade de considerar a impugnação como intempestiva quando os documentos foram acessados simultaneamente à sua apresentação.

A ação também aponta diversas irregularidades no requerimento de inscrição da Chapa 2, que não teriam seguido os requisitos estatutários da própria associação. A comissão eleitoral, no entanto, baseou sua decisão em premissas supostamente falsas ao reconhecer o preenchimento dos requisitos necessários.

O juiz responsável pela decisão observou que a concessão da tutela de urgência exige a presença de dois requisitos: a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ao resultado do processo. No presente caso, considerou que o autor alegou de forma convincente a inobservância das normas estatutárias, o que poderia comprometer a lisura do processo eleitoral.

O magistrado ressaltou que as associações são regidas internamente pelo estatuto social, e é fundamental que essas normas sejam seguidas por todos os associados. O estatuto da Associação Mato-Grossense dos Municípios estabelece claramente os requisitos para o registro de uma chapa, incluindo a assinatura de no mínimo dez associados efetivos e a assinatura do candidato a diretor presidente.

A decisão também apontou que a documentação apresentada pela Chapa 02 não cumpriu as formalidades legais exigidas, por não haver a devida indicação dos nomes dos membros da chapa e dos cargos que ocupariam. Além disso, houve questionamento quanto à apresentação de certidões cíveis e criminais adequadas pelo candidato da Chapa 02.

Diante dessas considerações, o juiz concluiu que a suspensão dos efeitos da decisão que deferiu a inscrição da Chapa 02 se faz necessária até o julgamento final da lide, a fim de evitar prejuízos irremediáveis ao processo eleitoral e garantir a igualdade de condições entre os participantes.

A decisão ainda prevê uma multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da suspensão. A parte requerida foi citada e intimada a comparecer à audiência de conciliação, visando à resolução amigável da controvérsia.

Vale ressaltar que a decisão está sujeita a recursos e ações posteriores no âmbito judicial.

Outro lado - A chapa "União: Municípios Fortes", encabeçada pelo candidato à reeleição Neurilan Fraga, afirmou, em nota, que não há irregularidades na inscrição para disputar a eleição da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). "É importante ressaltar que a informação da decisão liminar foi conhecida por meio da imprensa e, por isso, entende que a estratégia dos adversários é lamentável, pois tenta criar um embaraço jurídico para fragilizar o processo eleitoral. Por fim, a chapa informa que irá recorrer da decisão liminar, para restabelecer a verdade dos fatos".

 

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