O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou aditamento da denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra a secretária adjunta de Gestão Hospitalar da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), Caroline Campos Dobes Conturbia Neves, por supostamente ter beneficiado empresas que integram um suposto “cartel” na Saúde de Mato Grosso. A decisão é dessa segunda-feira (19.02).
No aditamento da denúncia, o promotor de justiça, Sérgio Silva da Costa, destacou que Caroline Campos Dobes teve um papel crucial na SES-MT para favorecer a suposta organização criminosa.
“Destarte, o conjunto probatório demonstra ser impossível a realização da trama sem a participação ativa de Caroline Campos Dobes Conturbia Neves, devendo ser reformada a r. decisão que rejeitou a exordial, para que a denúncia seja recebida em face de Caroline Campos Dobes Conturbia Neves pela prática do delito de PECULATO, em continuidade delitiva, estando incursa nas penas cominadas no art. 312, c/c arts. 29, 71 e 327, § 2º, do Código Penal”, diz trecho do pedido.
Ao analisar o pedido, o juiz Jean Garcia Freitas afirmou que não ficou demonstrado, de forma minimamente concreta, que Caroline seria a suposta “mulher da SES” e/ou que teria manipulado ilicitamente os processos nos quais tomou parte com o fim específico de auxiliar a organização criminosa.
Conforme ele, muito embora tenha o MPE ressaltou que os empresários Luiz Gustavo Castilho Ivoglo, Osmar Gabriel Chemim (réus na ação) fizeram menção à “Gestão Hospitalar” (setor no qual a acusada trabalha), o qual “peitaria o parecer do procurador”, ao analisar o procedimento licitatório relativo a está conversa, o magistrado garantiu que não verificou ilegalidade premente ou outro motivo qualquer que permitissem concluir ter Caroline agido para favorecer indevidamente aqueles.
“Como se vê, o ato praticado pela acusada, a priori, atendeu ao princípio da motivação e não apresentou ilegalidade flagrante que viesse a configurar crime por si só, não se visualizando, como pretende o Parquet, móvel ilícito ou direcionamento do ato aos supostos integrantes da organização criminosa investigada, mesmo porque o procedimento em questão foi arquivado e não resultou na contratação de empresa alguma”, diz trecho da decisão.
Ao final, o juiz destacou que todas as citações indiretas proferidas por terceiros sequer são feitas em nome da secretária adjunta, “mas sim em relação à gestão hospitalar, da qual ela é uma das servidoras, e à mulher da SES, sem maiores respaldos em outros elementos informativos dos autos que reforçassem a suposta autoria”.
“Com base nessas considerações, dada a insuficiência dos indícios de materialidade delitiva e autoria, rejeito o aditamento à denúncia por ausência de justa causa, nos termos do art. 395, III, do Código de Processo Penal. Por consequência, indefiro o pedido de decretação de medidas cautelares de natureza pessoal encartados na cota ministerial”, sic decisão.
Leia Também - Adjunta da SES afirma que não era responsável por contratações e classifica denúncia como “desprezível”
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).