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VGNJUR Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024, 17:49 - A | A

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sem provas

Juiz rejeita denúncia contra adjunta da SES por suposto envolvimento no cartel na Saúde

Juiz destacou que todas as citações indiretas proferidas por terceiros sequer são feitas em nome da secretária adjunta

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou aditamento da denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra a secretária adjunta de Gestão Hospitalar da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), Caroline Campos Dobes Conturbia Neves, por supostamente ter beneficiado empresas que integram um suposto “cartel” na Saúde de Mato Grosso. A decisão é dessa segunda-feira (19.02).  

No aditamento da denúncia, o promotor de justiça, Sérgio Silva da Costa, destacou que Caroline Campos Dobes teve um papel crucial na SES-MT para favorecer a suposta organização criminosa.  

“Destarte, o conjunto probatório demonstra ser impossível a realização da trama sem a participação ativa de Caroline Campos Dobes Conturbia Neves, devendo ser reformada a r. decisão que rejeitou a exordial, para que a denúncia seja recebida em face de Caroline Campos Dobes Conturbia Neves pela prática do delito de PECULATO, em continuidade delitiva, estando incursa nas penas cominadas no art. 312, c/c arts. 29, 71 e 327, § 2º, do Código Penal”, diz trecho do pedido.

Ao analisar o pedido, o juiz Jean Garcia Freitas afirmou que não ficou demonstrado, de forma minimamente concreta, que Caroline seria a suposta “mulher da SES” e/ou que teria manipulado ilicitamente os processos nos quais tomou parte com o fim específico de auxiliar a organização criminosa.  

Conforme ele, muito embora tenha o MPE ressaltou que os empresários Luiz Gustavo Castilho Ivoglo, Osmar Gabriel Chemim (réus na ação) fizeram menção à “Gestão Hospitalar” (setor no qual a acusada trabalha), o qual “peitaria o parecer do procurador”, ao analisar o procedimento licitatório relativo a está conversa, o magistrado garantiu que não verificou ilegalidade premente ou outro motivo qualquer que permitissem concluir ter Caroline agido para favorecer indevidamente aqueles.  

“Como se vê, o ato praticado pela acusada, a priori, atendeu ao princípio da motivação e não apresentou ilegalidade flagrante que viesse a configurar crime por si só, não se visualizando, como pretende o Parquet, móvel ilícito ou direcionamento do ato aos supostos integrantes da organização criminosa investigada, mesmo porque o procedimento em questão foi arquivado e não resultou na contratação de empresa alguma”, diz trecho da decisão.  

Ao final, o juiz destacou que todas as citações indiretas proferidas por terceiros sequer são feitas em nome da secretária adjunta, “mas sim em relação à gestão hospitalar, da qual ela é uma das servidoras, e à mulher da SES, sem maiores respaldos em outros elementos informativos dos autos que reforçassem a suposta autoria”. 

“Com base nessas considerações, dada a insuficiência dos indícios de materialidade delitiva e autoria, rejeito o aditamento à denúncia por ausência de justa causa, nos termos do art. 395, III, do Código de Processo Penal. Por consequência, indefiro o pedido de decretação de medidas cautelares de natureza pessoal encartados na cota ministerial”, sic decisão.

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