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VGNJUR Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023, 10:29 - A | A

Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023, 10h:29 - A | A

falsidade ideológica

Juiz reforma sentença e Paccola cumprirá pena de 4 anos em regime semiaberto

Paccola foi condenado a 4 anos de prisão por acobertar crimes de colegas PMs

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializado em Justiça Militar, reformou a sentença contra o policial militar e vereador cassado, Marcos Paccola, e determinou que ela cumpra a pena de 4 anos e 6 meses de reclusão por crime de falsidade ideológica e inserção de dados falsos no sistema da Polícia Militar visando alterar o registro de uma arma utilizada em homicídios ocorridos em Cuiabá e Várzea Grande, em regime semiaberto.

Em 16 de dezembro do ano passado, o Conselho de Sentença condenou Paccola em relação a Operação Coverage deflagrada em agosto de 2019 no qual investigou a alteração no registro de uma arma de fogo usada em homicídios apurados pela Operação Mercenários. Na sentença, os juízes militares fixaram a pena de 4 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto.

Porém, o Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Embargos de Declaração alegando contradição na sentença considerando a quantidade de pena imposta, o regime inicial de cumprimento de pena seria o semiaberto, por força do art. 33, §2º, alínea “b”, do Código Penal. Dessa forma, requer o conhecimento e provimento dos embargos, para o fim de declarar a contradição acima apontada e fazer constar na parte dispositiva da sentença o regime inicial semiaberto.

O pedido foi deferido pelo juiz Marcos Faleiros: “Com efeito, conheço e PROVEJO os embargos de declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, tão somente para, com fulcro no art. 33, §2º, alínea “b” do CP, sanar a contradição apontada pelo parquet na sentença de ID ..., mediante a substituição, no item 3.1 (Regime de pena) e no item 4 (Dispositivo), do regime de pena aberto pelo regime semiaberto, aplicado ao réu Ten Cel PM Marcos Eduardo Ticianel Paccola”, diz decisão.

Importante destacar que nesta ação penal o 2º tenente Cleber de Souza Ferreira também foi condenado por falsidade ideológica, sob pena de 2 anos de reclusão em regime aberto.

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