O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, reconheceu direito da Prefeitura de Várzea Grande em receber ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) das passagens aéreas vendidas por empresas dentro do Aeroporto Marechal Rondon. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Ao , a secretária de Gestão Fazendária do município, Lucineia Santos, disse que administrativamente o problema foi solucionado em 2019 quando a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) reconheceu o erro em repassar Valor Adicionado (VA) da venda de bilhetes de passagens aéreas ao município de Cuiabá.
Na época, a Prefeitura de Várzea Grande cobrou o valor do VA em relação ao valor total de R$ 222.412.871,00 de passagens áreas da empresa Azul Linhas Aéreas. O valor foi repassado para Cuiabá, mas conforme Lucineia, o Estado reconheceu o erro e passou o valor correspondente do imposto ao município de Várzea Grande.
A Ação
A Prefeitura de Várzea Grande entrou com Ação de Obrigação de fazer, contra o Governo de Mato Grosso, município de Cuiabá e Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A. Na ação, o município alegou que a empresa aérea errou ao efetuar o lançamento da escrituração fiscal digital – EFD ICMS/IPI, por ter atribuído ao município de Cuiabá o Valor Adicionado da venda de bilhetes de passagens aéreas (BPA).
Apontou que o valor referente ao BPA pertence ao município de Várzea Grande, haja vista que o Aeroporto Marechal Rondon encontra-se dentro de seus limites territoriais, assim como a sede da filial da Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A. Sustentou que a companhia aérea atribuiu ao município de Várzea Grande somente o Resumo do Movimento Diário (D420), que corresponde a uma parcela dos valores arrecadados, quando, na verdade, o ente municipal sede de aeroporto deve ostentar os lançamentos Registro BPA e Resumo do Movimento Diário.
Asseverou ainda que a incorreção perpetrada pela Azul Linhas Aéreas, com anuência da Sefaz-MT, representa prejuízos orçamentários ao Município de Várzea Grande, ante a redução do índice percentual de participação do município no produto da arrecadação do ICMS, referente à prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, com vigor já no exercício de 2021.
Ao final, o município requereu que o Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda, proceda à contabilização da totalidade do Valor Adicionado referente aos Bilhetes de Passagens Aéreas, vendidos para o embarque no Aeroporto Marechal Rondon, da Azul Linhas Aéreas, no montante de R$ 222.412.871,00; que seja corrigida a Portaria nº. 192/2020/SEFAZ, onde foram divulgados os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do ICMS - ano base 2019, considerando o total de R$ 222.412.871,00, relativo ao Valor Adicionado das vendas de Bilhetes de Passagens Aéreas.
Além disso, a Azul Linhas Aéreas se abstenha de contabilizar para o município de Cuiabá as vendas de Bilhetes de Passagens Aéreas, vendidos para o embarque no Aeroporto Marechal Rondon nas próximas declarações fiscais.
Decisão
O juiz Carlos Roberto Barros afirmou que analisando os autos demonstra a necessidade de obter a seguinte conclusão: “após a contabilização dos valores obtidos em favor do município de Várzea Grande, o creditamento destes deverá ser realizado no cálculo do valor adicionado do próximo IPM, conforme sugeriu o fiscal de tributos estaduais, ficando sob responsabilidade do ente estatal a comunicação acerca deste decisum aos demais municípios”.
“Julgo Procedente o pedido inicial; por conseguinte ratifico a tutela de urgência concedida; por conseguinte, determino que o Estado de Mato Grosso proceda com a contabilização dos valores obtidos em favor do Município de Várzea Grande, os quais devem ser devidamente creditados no cálculo do valor adicionado do próximo IPM. Ainda, que a requerida Azul Linhas Aéreas se abstenha de contabilizar para o Município de Cuiabá as vendas de Bilhetes de Passagens Aéreas (BPA), vendidos para o embarque no Aeroporto Marechal Rondon”, diz a decisão.
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