23 de Novembro de 2024
23 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023, 16:36 - A | A

Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023, 16h:36 - A | A

Aeroporto Marechal Rondon

Juiz reconhece direito da Prefeitura de VG em receber ICMS sobre passagens aéreas do Aeroporto Marechal Rondon

Prefeitura de VG entrou com ação questionando que valores do ICMS sobre passagens aéreas era repassado para Cuiabá

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, reconheceu direito da Prefeitura de Várzea Grande em receber ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) das passagens aéreas vendidas por empresas dentro do Aeroporto Marechal Rondon. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).  

Ao , a secretária de Gestão Fazendária do município, Lucineia Santos, disse que administrativamente o problema foi solucionado em 2019 quando a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) reconheceu o erro em repassar Valor Adicionado (VA) da venda de bilhetes de passagens aéreas ao município de Cuiabá.  

Na época, a Prefeitura de Várzea Grande cobrou o valor do VA em relação ao valor total de R$ 222.412.871,00 de passagens áreas da empresa Azul Linhas Aéreas. O valor foi repassado para Cuiabá, mas conforme Lucineia, o Estado reconheceu o erro e passou o valor correspondente do imposto ao município de Várzea Grande.  

A Ação  

A Prefeitura de Várzea Grande entrou com Ação de Obrigação de fazer, contra o Governo de Mato Grosso, município de Cuiabá e Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A. Na ação, o município alegou que a empresa aérea errou ao efetuar o lançamento da escrituração fiscal digital – EFD ICMS/IPI, por ter atribuído ao município de Cuiabá o Valor Adicionado da venda de bilhetes de passagens aéreas (BPA).  

Apontou que o valor referente ao BPA pertence ao município de Várzea Grande, haja vista que o Aeroporto Marechal Rondon encontra-se dentro de seus limites territoriais, assim como a sede da filial da Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A. Sustentou que a companhia aérea atribuiu ao município de Várzea Grande somente o Resumo do Movimento Diário (D420), que corresponde a uma parcela dos valores arrecadados, quando, na verdade, o ente municipal sede de aeroporto deve ostentar os lançamentos Registro BPA e Resumo do Movimento Diário.  

Asseverou ainda que a incorreção perpetrada pela Azul Linhas Aéreas, com anuência da Sefaz-MT, representa prejuízos orçamentários ao Município de Várzea Grande, ante a redução do índice percentual de participação do município no produto da arrecadação do ICMS, referente à prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, com vigor já no exercício de 2021.  

Ao final, o município requereu que o Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda, proceda à contabilização da totalidade do Valor Adicionado referente aos Bilhetes de Passagens Aéreas, vendidos para o embarque no Aeroporto Marechal Rondon, da Azul Linhas Aéreas, no montante de R$ 222.412.871,00; que seja corrigida a Portaria nº. 192/2020/SEFAZ, onde foram divulgados os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do ICMS - ano base 2019, considerando o total de R$ 222.412.871,00, relativo ao Valor Adicionado das vendas de Bilhetes de Passagens Aéreas.  

Além disso, a Azul Linhas Aéreas se abstenha de contabilizar para o município de Cuiabá as vendas de Bilhetes de Passagens Aéreas, vendidos para o embarque no Aeroporto Marechal Rondon nas próximas declarações fiscais.  

Decisão  

O juiz Carlos Roberto Barros afirmou que analisando os autos demonstra a necessidade de obter a seguinte conclusão: “após a contabilização dos valores obtidos em favor do município de Várzea Grande, o creditamento destes deverá ser realizado no cálculo do valor adicionado do próximo IPM, conforme sugeriu o fiscal de tributos estaduais, ficando sob responsabilidade do ente estatal a comunicação acerca deste decisum aos demais municípios”.  

“Julgo Procedente o pedido inicial; por conseguinte ratifico a tutela de urgência concedida; por conseguinte, determino que o Estado de Mato Grosso proceda com a contabilização dos valores obtidos em favor do Município de Várzea Grande, os quais devem ser devidamente creditados no cálculo do valor adicionado do próximo IPM. Ainda, que a requerida Azul Linhas Aéreas se abstenha de contabilizar para o Município de Cuiabá as vendas de Bilhetes de Passagens Aéreas (BPA), vendidos para o embarque no Aeroporto Marechal Rondon”, diz a decisão.

Leia Também - Moradora de VG denuncia golpe de empresa de energia solar; fechou as portas

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760