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VGNJUR Terça-feira, 19 de Março de 2024, 16:37 - A | A

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Rondonópolis

Juiz nega restituir 67 joias de investigada na Operação Grãos de Areia

Ela reivindicava a posse dos itens, alegando o valor sentimental das peças.

Rojane Marta/ VGNJur

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, negou o pedido de restituição de 67 joias, formulado por Ludymilla Phathyiellye de Oliveira. As peças foram apreendidas durante a "Operação Grãos de Areia".

Oliveira reivindicava a posse dos itens, alegando ser a legítima proprietária e enfatizando serem “quantidade ínfima de joias/bijuterias apreendidas, que possuem valor sentimental e não têm relevância para as apurações ou para eventual ressarcimento do hipotético dano”.

O Ministério Público, no entanto, posicionou-se contra a restituição, gerando um debate sobre os critérios para tal procedimento. Segundo o Código de Processo Penal, a devolução de itens apreendidos depende de não haver dúvidas sobre a propriedade e a origem lícita dos bens, além de estes não serem mais relevantes ao processo.

Ao decidir sobre o caso, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra destacou a existência de dúvidas razoáveis quanto à propriedade e à licitude da origem das joias. A discrepância entre o número de joias apreendidas e os comprovantes de compra apresentados por Oliveira foi um dos pontos levantados na decisão.

Além disso, a decisão menciona a participação tanto de Oliveira quanto de Daniel Ferreira Lima, em nome de quem foi lavrado o termo de apreensão, em uma organização criminosa com histórico de furtos qualificados. Esse contexto reforça os indícios de que os bens possam ser fruto de atividades ilícitas.

Em jurisprudência citada na decisão, o magistrado reitera a necessidade de comprovação inequívoca da propriedade dos bens e da origem lícita para que a restituição seja concedida. Assim, sem essas garantias, o pedido foi julgado improcedente, mantendo as joias sob custódia da Justiça até nova ordem.

“Além disso, sequer é possível aferir se as 67 joias apreendidas de fato condizem com as reclamadas pela Requerente, primeiro porque não há descrição destas joias no termo de apreensão que permita a comparação com a documentação anexada e, segundo, porque se verifica uma evidente discrepância quantitativa, já que os comprovantes juntados descrevem 18 joias e, como dito, foram apreendias 67. Ademais, verifica-se dos autos de n° 1020718-77.2021.8.11.0003 que tanto DANIEL FERREIRA LIMA quanto LUDYMILLA PHATHYIELLYE DE OLIVEIRA foram denunciados por integrar organização criminosa voltada à reiterada prática de furtos qualificados, razão pela qual há veementes indícios de que os bens apreendidos possam constituir objetos indiretos do crime”, diz trecho da decisão.

A operação Grãos de Areia investiga suposta organização criminosa que atuava em Rondonópolis desde o ano de 2020, operando esquema de furto e adulteração de grãos de soja e milho com mistura de areia em produtos que seriam exportados de Mato Grosso para a China. Leia mais: Juiz mantém prisão de empresário acusado de adulterar grãos com mistura de areia para exportação

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