O juiz Wladys R. Freire do Amaral, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, negou recurso da Defensoria Pública do Estado e manteve o decreto que liberou o funcionamento do comércio no município. A decisão é dessa terça (14.04).
A Defensoria ingressou com Ação Civil Pública para suspender os efeitos dos artigos do Decreto 25/2020, editado pela da prefeita Lucimar Campos (DEM), que flexibilizou a implementação das medidas de Distanciamento Social Ampliado (DAS), autorizando o funcionamento do comércio varejista e atacadista das atividades não essenciais, a saber, loja de produto para casa, lojas de embalagem, papelaria, lojas de conveniência, café, feiras livres, distribuidoras de bebidas.
Porém, em 09 de abril, o juiz plantonista indeferiu o pedido por entender que não há “ilegalidade do Decreto Municipal” que autorize o pedido de suspensão de seus efeitos, “posto que inexistindo ilegalidade ou inconstitucionalidade no ato, não se faz razoável que o Poder Judiciário substitua ao Administrador Público e a ele não imponha a sua posição acerca dos riscos envolvidos, limitando o Executivo na sua missão constitucional de definir as estratégias de combate à pandemia, sob pena de violação do principio da separação dos poderes ” destacou o magistrado na ocasião.
Diante disso, a Defensoria recorreu e pediu a reconsideração da decisão do juiz plantonista, sob argumento de que houve violação do princípio da precaução em matéria de saúde pública posto que, ao admitir, incondicionalmente, o exercício das atividades empresariais assume-se, de modo irresponsável, o risco social de contaminação simultânea dos cidadãos várzea-grandense, principalmente no período de curva ascendente da propagação do COVID – 19, bem como, que o Decreto Municipal está em total dissonância com a legislação estadual e federal sobre as medidas a serem adotadas para contenção da pandemia e exige a intervenção da Justiça.
No entanto, o magistrado indeferiu o pedido de reconsideração e remeteu ao Tribunal de Justiça para análise. “Analisando os autos, observo que a parte autora agravou da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência vindicado na inicial, bem como pugnou pela reconsideração do decisum. Todavia, não vislumbro alteração fática e/ou jurídica a justificar o pedido de reconsideração da decisão agravada. Razão disto, indefiro o pedido formulado pela requerente (ID nº 31203401), mantendo a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos (ID nº 31144479)” diz decisão.
No TJ o recurso está sob relatoria do desembargador Mário Kono, que decidirá se mantém ou não a vigência do decreto.
MPE – O Ministério Público aderiu a ACP da Defensoria e também passou a ser parte autora. Outra medida adotada pelo MPE foi notificar a prefeita Lucimar Campos e recomendar a revogação do decreto e manutenção das medidas de isolamento social que foram adotadas no decreto anterior.
Segundo alerta o MPE, diante da flexibilização das medidas de isolamento social, a quantidade de leitos de cuidados intensivos públicos à disposição da população de Cuiabá e Várzea Grande são insuficientes. De acordo com Relatório do Tribunal de Contas são apenas 32 leitos, que também são ocupados por pacientes do interior do Estado.
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