O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D’Oliveira Marques, negou pedido de perícia proposto pelo ex-deputado José Riva em cheque emitido pela Assembleia Legislativa (AL/MT) e que supostamente pode ter sido usado para pagar uma compra de gado efetuado por Janete Riva. A decisão do último dia 08 de janeiro.
Riva e a esposa Janete Riva são réus em uma Ação de Improbidade Administrativa proposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2010. Nos autos narra que enquanto esteve presidente da AL/MT, Riva autorizou o pagamento de cheque no valor de R$ 12 mil a empresa Ômega Auditoria e Consultoria Ltda, mas que o valor pode ter sido supostamente usado para pagar compra de gado efetuado junto ao ex-prefeito de Juara, Edson Miguel Piovesan. O negócio da compra do gado teria sido tratado por Janete Riva. Na denúncia, o MP requer a devolução do recurso.
Em sua defesa, José Riva solicitou realização de perícia grafotécnica na cópia do cheque e que teve destinação final a conta corrente de Edson Miguel Piovesan.
Ao proferir a decisão, o juiz Bruno D’Oliveira disse que tal pedido para que sejam trasladadas cópias legíveis dos cheques acostados aos autos, “pertence à parte autora”, ou seja, o Ministério Público, e destacou que a cópia apresentada por Riva para exemplificar a dita ilegibilidade “está com qualidade inferior àquela que fora juntada na exordial pelo autor, a qual aparenta-se mais compreensível, tanto que não dificultaram a ampla defesa dos requeridos”.
“INDEFIRO o pedido de realização de perícia grafotécnica na cópia do cheque acostado aos autos”, diz trecho extraído da decisão.
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