O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, negou pedido ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Cuiabá e manteve o decreto do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que estabeleceu “ponto facultativo” neste feriado de Corpus Christi na Capital. A decisão foi proferida há pouco.
O Sindicato ingressou com mandado de segurança argumentando que o decreto (9141/2022) de Emanuel é ilegal e fere o direito líquido e certo dos representados pela entidade sindical impetrante ao gozo do feriado municipal de Corpus Christi, instituído no âmbito do município de Cuiabá através da Lei Municipal nº 1077, de 02 de abril de 1968.
Ao final requereu a suspensão der o Decreto Municipal nº 9141, de 13 de junho de 2022 garantindo-se, a todos os empregados no comércio de Cuiabá o feriado de Corpus Christi estabelecido por lei.
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Ao analisar o pedido, o juiz Gerardo Humberto, apontou que a Lei Municipal 1.077/68 estabelece em seu artigo 1º que “são feriados municipais os declarados nesta lei e que não serão superior a quatro, conforme determinam as disposições do artigo 17 da Lei Federal 605, de 05 de janeiro de 1949, com as alterações dadas pelo Decreto Lei 086, de 27 de dezembro de 1966, e que são: 08 de abril e 08 de dezembro, dia de Corpus Christi e Sexta Feira da Paixão.”
Segundo o magistrado, no Decreto Municipal nº 9141, Emanuel argumentou que estabelecer “ponto facultativo” no dia de Corpus Christi visa amenizar o impacto econômico vivenciado no município. Ele citou que em decorrência da pandemia da Covid-19 é necessário implementar medidas para retomada econômica, e que alguma delas dependem de ato do governo municipal, a exemplo daquela estabelecida pelo decreto do prefeito de Cuiabá.
“Assim, no caso específico dos autos, somente o prefeito do município detém um conjunto de informações técnicas para adotar a melhor escolha administrativa”, diz trecho da decisão.
Ainda segundo ele, o caso narrado nos autos é classificado pelos norte-americanos como “political question doctrine”, ou seja, “que quando o caso envolve um processo de promulgação legal não compete ao Poder Judiciário interferir”.
“É possível afirmar, portanto, que a deliberação do prefeito do município em adotar o ponto facultativo se encontra dentro da doutrina da questão política, não sendo possível a interferência do Poder Judiciário. A interferência do Poder Judiciário, em casos como o presente, somente contribui para a crise de autoridade da democracia, com a indevida interferência de um poder em outro”, diz outro trecho da decisão.
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