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VGNJUR Terça-feira, 28 de Novembro de 2023, 11:20 - A | A

Terça-feira, 28 de Novembro de 2023, 11h:20 - A | A

negado

Juiz nega pedido da tia de Sandro Louco para desmembrar processo sobre lavagem de dinheiro

A ação é oriunda da Operação Ativo Oculto

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, negou pedido Irene Pinto Rabelo Holanda, tia de Sandro da Silva Rabelo, o Sandro Louco, que tentava desmembrar processo da Operação Ativo Oculto que investiga crimes de lavagem de dinheiro. A decisão é dessa segunda-feira (27.11).

Irene Pinto Rabelo, Sandro Louco e outras 27 pessoas foram denunciadas suspeitas integrarem uma organização criminosa que cometeu crimes como os de lavagem de dinheiro.

A tia de Sandro Louco foi um dos alvos da operação e teve ao seu desfavor bloqueio de bens como: veículo VW Nivus avaliado em R$ 124.548,00, um terreno localizado no Jardim Mossoró, no valor de R$ 65.000,00, um terreno localizado no Residencial Pauleceia, no valor de R$ 45.000,00 e um terreno no bairro Pedra 90, no valor de R$ 70.000,00, todos os terrenos pagos em espécie.

Consta dos autos, Irene Rabelo, Luiz Fagner Gomes dos Santos, Juliana Sousa Amorim e Diana Alves Ribeiro Souza entraram com petição requerendo o desmembramento da ação.

Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas, destacou que o processo é complexo, com defesas distintas, “o que torna natural a delonga durante o curso processual”. Ainda segundo ele, restam pendentes apenas as citações de dois corréus, de modo que, nesta mesma oportunidade, já foram determinadas as medidas a fim de sanarem as citações pendentes”.

“Portanto, considerando que o feito encontra-se na iminência de designação do ato instrutório, não vislumbro a necessidade de desmembramento”, diz trecho da decisão.

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